| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e dá outras providências |
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R ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1595/2025 DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SENHORA ANA MARIA PIEDADE DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionadas às políticas públicas voltadas para garantia e defesa dos Direitos da Mulher no Município de Vera - MT. Parágrafo Único - O referido Fundo fica vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vera e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Vera. É Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e deverão ser aplicados em: I. Programas, projetos c serviços na medida de suas possibilidades, direcionados a Mulher; II. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos - necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados para a Mulher; HI. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos 'de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas a Mulher; IV. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o atendimento a Mulher; V. Realização e promoção de campanhas educativas, simpósio. seminários, fóruns e encontros específicos sobre os direitos da Mulher, oportunizando processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à erradicação da violência e da discriminação à Mulher; VI. No desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios situacionais para definição de indicadores e dados sobre as munícipes. além de e ESTADO DE MATO GROSSO Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às mulheres no Município de Vera; VII. Divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM: VIII. Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres. Art. 3º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º - O poder executivo deverá prever nas suas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias ao cumprimento dos objetivos FMDM, conforme estabelecido em Lei. Art. 5º - O Orçamento do FMDM integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Vera-MT. Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão constituídos por: I. Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados a Política Nacional ou Estadual dos Direitos da Mulher; II. Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação penal, no âmbito do município de Vera, concernentes aos direitos das mulheres; III. Doações, auxílio, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV. Doações de pessoas físicas ou jurídicas; V. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos “* disponíveis do fundo, realizadas na forma da lei; VI. Recursos advindos de acordos e convênios firmados com outras entidades financiadoras, bem como recursos captados de editais e projetos; VII. Receitas de aplicações financeiras de recurso do fundo; VIII. Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos da Mulher: IX. Transferências de outros fundos; X. Outros recursos legalmente instituídos. Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados, obrigatoriamente em conta corrente específica em nome do Fundo, com CNPJ próprio e serão geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que também é responsável pelo perante a Receita Federal do Brasil como administradora do Fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 8º - Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Vera - MT. Art. 9º - A prestação de contas e os relatórios do gestor do FMDM serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, anualmente. Art. 10º - O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. ANA MARIA PIEDADE DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO