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norma nº 1595/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e dá outras providências
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R
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1595/2025
DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER - FMDM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SENHORA ANA MARIA PIEDADE DA SILVA, PREFEITA
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte
financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos
e ações relacionadas às políticas públicas voltadas para garantia e defesa dos Direitos da
Mulher no Município de Vera - MT.
Parágrafo Único - O referido Fundo fica vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Vera e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania de Vera. É
Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM e deverão ser aplicados em:
I. Programas, projetos c serviços na medida de suas possibilidades,
direcionados a Mulher;
II. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
- necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados para a
Mulher;
HI. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos 'de gestão,
planejamento, administração e controle das ações destinadas a Mulher;
IV. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos para o atendimento a Mulher;
V. Realização e promoção de campanhas educativas, simpósio. seminários,
fóruns e encontros específicos sobre os direitos da Mulher, oportunizando
processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à
erradicação da violência e da discriminação à Mulher;
VI. No desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios situacionais para
definição de indicadores e dados sobre as munícipes. além de
e
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Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às
mulheres no Município de Vera;
VII. Divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM:
VIII. Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza
socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres.
Art. 3º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com
observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - O poder executivo deverá prever nas suas propostas orçamentárias
anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias ao cumprimento dos objetivos FMDM,
conforme estabelecido em Lei.
Art. 5º - O Orçamento do FMDM integrará a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Vera-MT.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão
constituídos por:
I. Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados a
Política Nacional ou Estadual dos Direitos da Mulher;
II. Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação
penal, no âmbito do município de Vera, concernentes aos direitos das
mulheres;
III. Doações, auxílio, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV. Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos
“* disponíveis do fundo, realizadas na forma da lei;
VI. Recursos advindos de acordos e convênios firmados com outras
entidades financiadoras, bem como recursos captados de editais e projetos;
VII. Receitas de aplicações financeiras de recurso do fundo;
VIII. Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos da Mulher:
IX. Transferências de outros fundos;
X. Outros recursos legalmente instituídos.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão
depositados, obrigatoriamente em conta corrente específica em nome do Fundo, com CNPJ
próprio e serão geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que
também é responsável pelo perante a Receita Federal do Brasil como administradora do
Fundo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 8º - Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo
integrarão o patrimônio do Município de Vera - MT.
Art. 9º - A prestação de contas e os relatórios do gestor do FMDM serão
submetidas à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,
anualmente.
Art. 10º - O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
ANA MARIA PIEDADE DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

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