| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares padronizados na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEE Nº 1599/2025 DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: DISPÕE SOBRE (0) FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES ESCOLARES PADRONIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público. $ 1º - A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste artigo. deverá ser realizada, até as 4 (quatro) primeiras semanas efetivas de aula do calendário escolar municipal. 8 2º - Ao término das 4 (quatro) primeiras semanas de aula, todos os alunos da Rede de Ensino Municipal, deverão estar em posse de seus uniformes. Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. $ 1º - O uniforme escolar deverá ser adequado às faixas etárias dos estudantes e ás medidas corporais. $ 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição. solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. 83º - A distribuição do uniforme poderá ser realizada uma vez a cada ano letivo. na escola em que estiver matriculado o aluno. Art. 3º - As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado exigindo seu uso diário, sendo de responsabilidade da Segretaria Municipal de Educação a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso definição das características específicas do uniforme escolar, devendo sempre ser confeccionados nas cores oficiais do Municipio, bem como conter o Brasão Oficial de Vera. Art. 4º- Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Vera será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento. fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar pelos alunos. Art. 5º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 6º - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua/públicação. UNICIPAL, CENTRO SSO, AOS QUINZE DIAS GABINETE DO SENHOR PRE ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS M ARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL