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norma nº 1599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares padronizados na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
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matéria 386 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEE Nº 1599/2025
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE (0)
FORNECIMENTO GRATUITO DE
UNIFORMES ESCOLARES PADRONIZADOS
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento
gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público.
$ 1º - A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste artigo. deverá
ser realizada, até as 4 (quatro) primeiras semanas efetivas de aula do calendário escolar
municipal.
8 2º - Ao término das 4 (quatro) primeiras semanas de aula, todos os alunos
da Rede de Ensino Municipal, deverão estar em posse de seus uniformes.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o vestuário
fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na
rede pública municipal de ensino.
$ 1º - O uniforme escolar deverá ser adequado às faixas etárias dos
estudantes e ás medidas corporais.
$ 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a
definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição.
solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao
assunto.
83º - A distribuição do uniforme poderá ser realizada uma vez a cada ano
letivo. na escola em que estiver matriculado o aluno.
Art. 3º - As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado
exigindo seu uso diário, sendo de responsabilidade da Segretaria Municipal de Educação a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
definição das características específicas do uniforme escolar, devendo sempre ser
confeccionados nas cores oficiais do Municipio, bem como conter o Brasão Oficial de Vera.
Art. 4º- Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Vera será
responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento. fiscalização e
incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar pelos alunos.
Art. 5º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim
compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo
pequenos reparos.
Art. 6º - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua/públicação.
UNICIPAL, CENTRO
SSO, AOS QUINZE DIAS
GABINETE DO SENHOR PRE
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D
DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS M
ARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL

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