| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1600/2025 DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.528/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica estabelecido que a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Vera/MT observará os seguintes critérios: 1 — Para deslocamentos dentro do Estado de Mato Grosso, serão permitidas até duas diárias mensais por vereador; IH — Para deslocamentos fora do Estado, a concessão de diárias permanecerá inalterada, seguindo as normas atualmente divergentes; HI — Para atividades realizadas dentro do munjcípio, eventuais despesas deverão ser custeadas exclusivamente por meio da verba indenizátória, não sendo permitida a concessão de diárias para esse fim.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de gta publicação, revogando-se as disposições em contrário. ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS CO GIACOMELLI O MUNICIPAL