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norma nº 1600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1600/2025
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.528/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.528/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica estabelecido que a concessão de diárias aos Vereadores da
Câmara Municipal de Vera/MT observará os seguintes critérios:
1 — Para deslocamentos dentro do Estado de Mato Grosso, serão
permitidas até duas diárias mensais por vereador;
IH — Para deslocamentos fora do Estado, a concessão de diárias
permanecerá inalterada, seguindo as normas atualmente divergentes;
HI — Para atividades realizadas dentro do munjcípio, eventuais despesas
deverão ser custeadas exclusivamente por meio da verba indenizátória, não sendo permitida
a concessão de diárias para esse fim.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de gta publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD
DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS
CO GIACOMELLI
O MUNICIPAL

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