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norma nº 1604/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera – EMPRAVERA, a administração e organização da Festa Municipal “EXPOVERA”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1604/2026
DATA: 03 FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER A ASSOCIAÇÃO
DE EMPRESÁRIOS E AGROPECUARISTAS DE
VERA — EMPRAVERA A ADMINISTRAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DA FESTA MUNICIPAL
“EXPOVERA”. R
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO
DE EMPRESÁRIOS E AGROPECUARISTAS DE VERA — EMPRAVERA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 59.521.367/0001-01, a administração da Festa Municipal
"EXPOVERA", que ocorrerá entre os dias 13 a 16 de maio de 2026 junto ao Parque Municipal
destinado a realização da festa.
Art. 2º Os serviços prestados pela referida associação incluem a organização,
administração entre os quais relata-se:
I— administração do evento;
II — autonomia para disposição física da estrutura do parque;
HI — autonomia para instalação de expositores;
IV — Representação do evento perante entidades e autoridades;
V — Requerimentos de Alvarás e licenciamentos; :
VI — gestão e controle de acesso gratuito do público alvo;
VII — todos os atos que visem gerenciamento com empresas contratadas no local
nos dias do evento. -
Art. 3º A concessão de que trata o Art. 1º será formalizada mediante Termo de
Cooperação ou instrumento congênere, e deverá prever, obrigatoriamente, que a relação entre a
Administração Municipal e a associação EMPRAVERA ocorrerão sem qualquer ônus financeiro para
o Município de Vera — MT.
Art. 4º Deverá constar do termo de concessão, a cessão de uso gratuito do Parque
Municipal situado na Av. Otawa, entroncamento com a conjunção da Rua Colômbia e Estrada Dona
Rosa (anel viário) para realização do Evento EXPOVERA.
Art. 5º A EMPRAVERA deverá manter a/tradição e o caráter da EXPOVERA
como evento municipal de fomento ao agronegócio, à cúltura e ao entretenimento local, em
consonância com os interesses do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data Áe/s à publicação,
GABINETE DO MUNICIPAL, CENTRO
EZ/ARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL

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