| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera – EMPRAVERA, a administração e organização da Festa Municipal “EXPOVERA”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1604/2026 DATA: 03 FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E AGROPECUARISTAS DE VERA — EMPRAVERA A ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FESTA MUNICIPAL “EXPOVERA”. R O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E AGROPECUARISTAS DE VERA — EMPRAVERA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 59.521.367/0001-01, a administração da Festa Municipal "EXPOVERA", que ocorrerá entre os dias 13 a 16 de maio de 2026 junto ao Parque Municipal destinado a realização da festa. Art. 2º Os serviços prestados pela referida associação incluem a organização, administração entre os quais relata-se: I— administração do evento; II — autonomia para disposição física da estrutura do parque; HI — autonomia para instalação de expositores; IV — Representação do evento perante entidades e autoridades; V — Requerimentos de Alvarás e licenciamentos; : VI — gestão e controle de acesso gratuito do público alvo; VII — todos os atos que visem gerenciamento com empresas contratadas no local nos dias do evento. - Art. 3º A concessão de que trata o Art. 1º será formalizada mediante Termo de Cooperação ou instrumento congênere, e deverá prever, obrigatoriamente, que a relação entre a Administração Municipal e a associação EMPRAVERA ocorrerão sem qualquer ônus financeiro para o Município de Vera — MT. Art. 4º Deverá constar do termo de concessão, a cessão de uso gratuito do Parque Municipal situado na Av. Otawa, entroncamento com a conjunção da Rua Colômbia e Estrada Dona Rosa (anel viário) para realização do Evento EXPOVERA. Art. 5º A EMPRAVERA deverá manter a/tradição e o caráter da EXPOVERA como evento municipal de fomento ao agronegócio, à cúltura e ao entretenimento local, em consonância com os interesses do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data Áe/s à publicação, GABINETE DO MUNICIPAL, CENTRO EZ/ARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL