br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1606/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, e dá outras providências.
native_id202

Originating matéria

matéria 389 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1606/2026
DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO
CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A
VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar
recursos financeiros, mediante Termo de Colaboração para a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE
DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.071. 870/0001- 75,
com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera -MT.
Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se para
despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de entretenimento dos
idosos integrantes da Associação.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período de
Março de 2026 à Dezembro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças:
08 — Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania;
005 — Fundo Municipal dos direitos dos idosos;
08 — Assistência Social;
241 — Assistência a pessoa Idosa:
0024 — Gestão do SUAS;
2059 — Manutenção com serviços de Proteção Social ao Idoso- Alta
Complexidade;
3360.41.00.00.00 — Contribuições - (Cód. Red. - 556).
Art. 4º. A Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá
prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento,
ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos
anteriormente.
Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá resentada, instruída
com os seguintes documentos:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
: Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas:
b) Demonstrativo da receita e despesas:
c) Relação de pagamentos efetuados:
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio.
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais
dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas: carimbo de atesto do recebimento
dos bens/serviços pelo Tomador: carimbo de recebimento dos valores pelo
Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável:
£g) Extrato Bancário demonstrando o crédito dos recursos e as respectivas
ordens bancárias. transferências ou pix realizados para cobertura das
despesas;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
N
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNICIPAL

open original →