| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1606/2026 DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Termo de Colaboração para a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.071. 870/0001- 75, com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera -MT. Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se para despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de entretenimento dos idosos integrantes da Associação. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período de Março de 2026 à Dezembro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças: 08 — Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania; 005 — Fundo Municipal dos direitos dos idosos; 08 — Assistência Social; 241 — Assistência a pessoa Idosa: 0024 — Gestão do SUAS; 2059 — Manutenção com serviços de Proteção Social ao Idoso- Alta Complexidade; 3360.41.00.00.00 — Contribuições - (Cód. Red. - 556). Art. 4º. A Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá resentada, instruída com os seguintes documentos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT : Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas: b) Demonstrativo da receita e despesas: c) Relação de pagamentos efetuados: d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio. descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas: carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador: carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável: £g) Extrato Bancário demonstrando o crédito dos recursos e as respectivas ordens bancárias. transferências ou pix realizados para cobertura das despesas; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. N Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL