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norma nº 1608/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaConverte em Lei, a Resolução que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo do Município de Vera-MT nas condições que especifica, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1608/2026
DATA: 04 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: CONVERTE EM JEI, A
RESOLUÇÃO QUE INSTITUIU O AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE VERA-MT NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente
trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo de Vera - MT,
ocupantes de cargos ou funções públicas.
$ 1º. A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será feita
sob a forma de pecúnia.
$ 2º. O valor mensal do benefício a que se refere este artigo será de 70%
(setenta por cento) do salário mínimo vigente no país, sendo reajustado anualmente.
8 3º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie
semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer
forma de auxílio ou benefício para alimentação, exceto cesta de natal.
$ 4º. Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a próporcionalidade de 22 (vinte dois) dias.
Art. 2º - Fica vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores que
se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e, ainda:
I- licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função em decorrência de
licença para tratar de saúde de pessoa da família, após trigésimo dia;
HM — licença para tratamento de interesse particular;
HI — suspenso em decorrência de sindicância ou instauramento de processo
disciplinar;
* YAGO PEZARICO
GIACOMELLI:01
76963113
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
“EE ST OG
$ 1º. Os afastamentos que se refere o caput deste artigo não abrangem os
servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados
para participar do Tribunal do Júri ou para doar sangue e, ainda, os autorizados a se ausentarem
do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
A
$ 2º. Tem direito ao benefício do auxílio-alimentação o servidor afastado
para tratamento da própria saúde. Também por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional, quando não puder haver readaptação de espécie alguma, ambos até o limite de
vinte e quatro meses. :
Art. 3º - O pagamento indevido do auxílio-alimentação caracteriza falta
grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou da autoridade às
penalidades previstas em Lei.
Parágrafo Único — Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no
mês subsequente de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º - O auxílio-alimentação instituída por esta Lei:
I — não detém natureza salarial ou remuneratória:
II — não é caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura:
IH — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para
quaisquer efeitos; '
IV — não é considerado pra efeito de 13º (décimo terceiro) salário;
V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária
ou de assistência à saúde;
VI - não configura rendimento tributável do servidor:
Art. 5º - Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos
do Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças
de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela
comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por
conta de dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS
QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
YAGO PEZARICO Assinado de forma digital por
YAGO PEZARICO
GIACOMELLI:01776963 GIACOMELLI01776963113
113 Dados: 2026.03.04 12:13:35 -04'00'
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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