| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.136 DE 28 DE ABRIL DE 2015 |
| native_id | 207 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1611/2026 DATA: 10 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: ALTERA O ANEXO 1 DA LEI 1.136 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o Anexo I da Lei 1.136 de 28 de Abril de 2015, especificamente no trecho que define a “Estrada M. E. DA PRODUÇÃO” que passará a vigorar com a seguinte redação: “Estrada: M.E. 07 DA PRODUÇÃO Perímetro: 30,65 km Inicia-se a descrição deste perímetro do V-0139 de coordenada N 8.613.947.510 m e E 681.215.183m; situado no entroncamento da MT 140 com a E. M. 07 DA PRODUÇÃO; deste segue az: 251º15'43" e 1.096,39 m; até o V-0140 coordenada N 8.613.595,304m e E 680.176.910 m: deste segue az: 241º34'49" e 61,22m; até o V-0141 coordenada N 8.613.566.182m e E 680.123,053m; deste segue az: 269º%05'47" e 99,6lm: até o V-0142 coordenada N 8.613.564,612m e E 680.023,452m: deste segue az: 306º39"11" e 56,73m; até o V-0143 coordenada N 8.613.598.479m e E 679.977,943m; deste segue az: 273º48'50" e 31.82m: até o V-0144 coordenada N 8.613.600,595m e E 679.946,193m:deste segue az: 23746 17" e 172,65m; até o V-0145 coordenada N 8.613.508,520 m e E 679.800,143m; deste segue az: 2141715" e 28,18m; até o V-0146 coordenada N 8.613.485,237m e E 679.784,268m; deste segue az: 18495813" e 122,17m; até o V-0147 coordenada N 8.613.363,528m e E 679.773,685m; deste segue az: 1734" 11" e 88,68m; até o V-0148 coordenada N 8.613.275,383m e E 679.783,437m: deste segue az: 234º28'30" e 34,09m; até o V-0149 coordenada N 8.613.255.578m e E 679.755.693m; deste segue az: 265º20'38" e 5.523,50m; até o V-0150 coordenada N 8.612.807,194m e E 674.250,419m; deste segue az: 265º19'49" €2.274,1 Im: até o V-0151 coordenada N 8.612.622.072m e E 671.983.865m; deste segue az: 255º44'21" e 253,33m; até o V-0152 coordenada N 8.612.559.6603m e E 671.738.333m; deste segue az: 2493859" e 776,05m: até o V-0153 coordenada N 8.612.289,787m e E 671.010,727m; deste segue az: 356º11'58" e 1.652.90m; até o V-0154 coordenada N 8.613.939,048m e E 670.901.161m; deste segue az: 268º57' 13" e 430,34m: até o V-0155 coordenada N 8.613.931,192m e E 670.470,898m; deste segue az: 302º1639" e 29.73m: até o V-0156 coordenada N 8.613.947.067m e E 670.445,763m; deste segue az: 271º06'01" e 68.80m: até o V-0157 coordenada N 8.613.948,39m e E 670.376,97lm: deste segue az: 257º44'08" e 62,28m; até o V-0158 coordenada N 8.613.935.160 m e E 670.316.117m: deste segue az: 2684706" e 300,8Im: até o V-0159 coordenada N 8.613.928.782m e E 670.015,372m; localizado no início da E.M. Hélio Gatto; deste segue az: 269º46'41" e 5.582,31m; até o V-0160 coordenada N 8.613.907,160 m e E 664.433,110 m: deste segue az: 269º33'15" e 1.001,61m; até o V-0161 coordenada N 8.613.899,363m e E 663.431,526m: deste segue az: 232º15'31" e 183,24m; até V-0162 coordenada N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT N ; Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br VA Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso *613.787.20Im e E 663.286,622m: deste segue az: 266º03'40" e 163,34m; até o V-0163 coordenada N 8.613.775,983m e E 663.123.665m: deste segue az: 326º05'08" e 141,56m; até o V-0164 coordenada N 8.613.893,458m e E 663.044,687m:deste segue az: 255º44'49" e 4.086.44m: até o V-0165 coordenada N 8.612.887,350 m e E 659.084,037m: deste segue az: 2852638" e 124.30m: até o M-19 coordenada N 8.612.689.300m e E 658.240,910m; deste segue az: 276º20'28" e 120,69m; até o M-18 coordenada N 8.612.722,400m e E 658.121,100m: deste segue az: 265º00'48" e 162,44m : até o M-17 coordenada N 8.612.735.730m e E 658.001,150m; deste segue az: 255º53'16" e 149.78m: até o M-16 coordenada N 8.612.721.610m e E 657.839,320m, deste segue az: 2452347" e 96,29m: até o M-15 coordenada N 8.612.685,090m e E 657.694,060m; deste segue az: 235º52 11" e 168,93m, até o M-14 coordenada N 8.612.645.000m e E 657.606,510m, deste segue az: 232º29'12" e 66.43m: até o M-13 coordenada N 8.612.550,220m e E 657.466,680m; deste segue az: 256º18'16" e 194,20m; até o M-12 coordenada N 8.612.509,770m e E 657.413,990m; deste segue az: 198º59'54" e 132,2 Im; até o M-11 coordenada N 8.612.463,790m e E 657.225,310m deste segue az: 1982606" e 117,13m; até o M-10 coordenada N 8.612.338,780m e E 657.182.270m: deste segue az: 2002642" e 833Im: até o M-09 coordenada N 8.612.180.030m e E 657.125,380m: deste segue az: 227º12'22" e 48,68m: até O M-08 coordenada N 8.612.068,910m e E 657.088.340m; deste segue az: 256º22'42" e 44,92m; até o M-07 coordenada N 8.611.990,850m e E 657.059,240m; deste segue az: 285º14'46" e 45,25m; até o M-06 coordenada N 8.611.957.780m e E 657.023,524m: deste segue az: 311º1 118" e 70.31m: até o M-05 coordenada N 8.611.947.200m e E 656.979.860m; deste segue az: 315º00'00" e 61,74m; até o M-04 coordenada N 8.61 1.956.100m e E 656.936,200m; deste segue az: 305º40'20" e 73,39m; até o M-03 coordenada N 8.612.005.400m e E 656.883,290m: deste segue az: 262º57'07" e 475,39m: até o V-0170 coordenada N 8.612.091,859m e E 656.780.008m: deste segue az: 262º57'05" e 475.39m: até o V-0171 coordenada N 8.612.033,529m e E 656.308,214m; deste segue az: 323º07'13" e 516.4Im; até o V-0172 coordenada N 8.612.446,600 m e E 655.998.295m; deste segue az: 325º26'08" e 925,70m: até o V-0173 coordenada N 8.613.208,904m e E 655.473,113m; deste segue az: 271º58'40" e 838.59m; até o V-0174 coordenada N 8.613.237.850 m e E 654.635,027m; deste segue az: 275º58'26" e 155,09m: até o V-0175 coordenada N 8.613.253,989m Z E 654.480,775m: localizado na margem Direita do Rio Celeste, sendo o ponto final deste perímetro, perfazendo a medida de 30,65km.” Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário. blicação, revogadas as U GABINETE DO SENHO MUNÍCIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, EST MÊS DE MARÇO DE DOIS M O PEZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DE ESTRADA MUNICIPAL Ao Senhor Marcos Zotesso Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Município de Vera -— MT. Silvano Felipetto, Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 846.872.151-49 e portador do RG nº 1173583-0 SESP-MT, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa, nº425, bairro Centro Norte, Sorriso -MT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios da administração pública e do interesse coletivo, apresentar o presente: REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL CAPELLARI I - Dos Fatos O presente requerimento tem por finalidade solicitar a alteração do traçado da estrada municipal Capelarri, localizada na zona rural deste município, a qual atualmente atravessa a área pertencente à Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Na atual configuração, o traçado impacta diretamente o projeto de irrigação da propriedade, uma vez que a estrada encontra-se posicionada no centro da área destinada a instalação de um pivô central de irrigação, inviabilizando o referido projeto de expansão da produção agrícola da propriedade. II - Da Justificativa A alteração se justifica pela necessidade de viabilizar o projeto de irrigação, que resultará em ganhos produtivos e econômicos, além de beneficiar o desenvolvimento agrícola local. Cumpre destacar que o novo traçado também proporcionará melhorias de acesso a outras propriedades rurais da região, bem como contribuirá para maior eficiência e segurança do tráfego local, minimizando impactos negativos ao desenvolvimento da atividade agrícola e à coletividade. III - Da Proposta de Novo Traçado Sugere-se, respeitosamente, que o novo traçado da estrada municipal siga o percurso indicado no memorial descritivo e croqui de localização anexos ao presente requerimento, os quais contêm os detalhes técnicos necessários à avaliação pela municipalidade. IV - Do Pedido Diante do exposto, requer-se a esta secretaria: 1. Que seja avaliada a viabilidade técnica e legal ca alteração do traçado da estrada municipal Capellari; 2. Que, sendo viável, sejam tomadas as providências cabíveis para a execução do novo traçado proposto; 3. Que este requerente seja formalmente informado sobre o andamento do processo administrativo, bem como da eventual necessidade de de informações ou documentos. Termos em que, Pede deferimento. Vera-MT, 23 de setembro de 2025 SILVANO Assinado de forma digital por FILIPETTO:8468721 sitvano riuperTO:84687215149 Dados: 2025.09.23 16:47:16 -04/00' 5149 SILVANO FELIPETTO Proprietário do Imóvel - Solicitante ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Av. Otawa nº 1651 — Centro - CEP: 78.880-000 - Vera/MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 00.179.531/0001- 93, neste ato representado por seu prefeito YAGO PEZARICO GIACOMELLI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no RG n.º 1542549-5 e CPF n.º 017.769.631-13, residente e domiciliado na Rua Equador, nº 2.549, Centro, em Vera/MT neste ato denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, o(a) requerente Silvano Felipetto, Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 846.872.151-49 e portador do RG nº 1173583-0 SESP-MT, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa, nº425, bairro Centro Norte, Sorriso -MT COMPROMISSÁRIO, Ainda, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado, neste ato, pelo Promotor de Justiça da Comarca de Vera/MT, doravante denominado ANUENTE, celebram o presente TERMO DE ACORDO, que se constitui em título executivo extrajudicial, em conformidade com o disposto no art. 5º, 8 6º, da Lei Federal nº 7.347/85 e art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil, na forma e termos que seguem. CONSIDERANDO o Requerimento do COMPROMISSÁRIO para que autorize a alteração do traçado original de uma parte da estrada Capellari e uma parte da Estrada da Produção para instalação de investimentos agrícolas de irrigação de área rural; CONSIDERANDO a sinalização do COMPROMISSÁRIO em celebrar o presente termo de compromisso, adequando sua conduta às normas legais; COMPROMETE-SE em cumprir com as seguintes OBRIGAÇÕES: A. DO OBJETO: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Av. Otawa nº 1651 — Centro - CEP: 78.880-000 - Vera/MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br CLÁUSULA 12 — O presente Termo por objeto a adoção de providências pelo Município de Vera/MT visando o encaminhamento de Projeto de Lei junto à Câmara Municipal de Vera para viabilidade da alteração do traçado da estrada conforme proposto no memorial descritivo. Aprovado o Projeto pela Câmara de Vereadores, com a autorização da alteração do traçado da estrada, ficará o COMPROMISSÁRIO responsável pelas seguintes obrigações: B. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: CLÁUSULA 22 —- O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, consistente na realização das obras de adequação necessárias, sob total expensas deste, nos seguintes termos: a) Abertura e readequação do novo traçado seguindo os padrões legais municipais, no limite requerido conforme memorial descritivo, com o devido cascalhamento, contenção de água e largura necessários conforme legislação municipal a ser feita no prazo máximo de 1 ano. b) a Supressão do trecho da estrada conforme já requerido somente poderá ser feita a partir do término da obra de adequação do novo traçado conforme requerido, afim de garantir o trânsito normal e fluxo de veículos que utilizam aquela estrada; c) Ficará a Cargo do COMPROMISSÁRIO quaisquer responsabilidade fiscal, ambiental, trabalhista ou mesmo criminal pelas ações decorrentes da obra de alteração do traçado da Estrada Capelari e também da Produção conforme memorial descritivo. d) A título de compensação financeira pela adequação e alteração do patrimônio público municipal, o COMPROMISSÁRIO fará a aquisição e posterior doação de UMA PLANTADEIRA AGRÍCOLA DE 8 LINHAS, a ser entregue ao COMPROMITENTE em até 90 dias a partir da aprovação da presente alteração junto à Câmara de Vereadores; 8 1º Recomenda-se a confecção de projeto e execução, através de profissional habilitado (engenheiro/a), de modo que, havendo necessidade de correções, por execução irregular, estas correrão por conta do compromissário. CLÁUSULA 3º: O descumprimento das obrigações assumidas na presente cláusula, no que tange à sua inexecução total ou parcial, implicará o pagamento de multa no ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Av. Otawa nº 1651 — Centro - CEP: 78.880-000 - Vera/MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês de descumprimento, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. C. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA 42 — Para o caso de execução das obrigações de fazer, caso não efetuadas nos prazos constantes neste termo poderão ser efetuadas pelo COMPROMITENTE, com a conversão da obrigação de fazer em indenização imediata por inexecução contratual, independentemente de constituição em mora ou mesmo notificação para o cumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA 52 — O presente Termo de Compromisso ora contratado possui eficácia de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 5º, 8 68, da Lei Federal nº 7.347/85, e será levado ao juízo para homologação, nos termos do art. 487, inciso Ill, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surta os efeitos de título executivo judicial. Estando assim, ajustadas suas condutas, após lido e achado conforme, assinam as partes. Vera/MT, 25 de Setembro de 2025. COMPROMITENTE: YAGO P EZARICO Assinado de forma digital por YAGO PEZARICO GIACOMELLI:017 gincomeLL!:01776963113 Dados: 2026.02.13 07:59:00 76963113 -0400' COMPROMISSÁRIO: SILVANO Assinada de Fóea diga por FILIPETTO:8468721 FpD 15149 5149 Dados: 2026.02.12 17:31:16 ANUENTE: Assinado digitalmente por DANIEL LUIZ DOS SANTOS ND; C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRÁSIL vs, OU Pessoa Física 3, QU=AC VALID BRASIL V5, OU= Presencial OU=20553246000106, ea BE LUIZ DOS SANTOS Eu sou o autor deste SANTO seo S ig EEMESODE 2 12 16:46:49.0400" Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 55º33'30"W E 55º32'30"W 55º32'0'W 55º31'30"W 12º32'30"S 12º32'30"S e O dd [02] õ o E) s a fa 12º33'30"S Legenda === Est. Capellari trecho não alterado === Est, Produção trecho não alterado Trechos alterados Trechos excluídos mms Estrada Daroit trecho não alterado Áreas afetadas 12º34'0"S 5SAº32'30'Wy Ahº: 55º 130"W ROTEIRO PERIMETRICO Pas Comin) | Cu E Von | eeacrso | esto TE TASAT varao 3.595.304 | 680 ITEDIO | 24136557 vaia 3.506.182” | 080.123,059 | 25806407 EA s5es pro | emow2s462 | so8-sooz | varas SrogrI gas | 2rragar “voras ro gaga a vous Err VraE oro ea 268 Varar GroJra6es | arrariE Vojag | a e15275389 | oro 78345 | 2sá-2erar Voto | A61aZ5S SIE | ero 5650 | 26520387 VOTO EPA 2SDAS | DESIGST | 2270100 vors 61 SeI Bos | 2ssasto | 251 2em Vaso | 8812650663 | er 7335 | 2ioseso | Tre Dem VOS [861226978] | ETIDIOTZI | aSEINSE | T65200m Varese 70901167 | 208'sria | a30 sm BIDATO 898 | 307 ip 2975m Bro aa 763 | Ter enem Ge PO 5615048300 | 67037607] | 251440 s228m B619 996.160 | ETO AIG AT | 2684706: | s00&im 613928782 | 610015312 | 269 46ar | Ese210m BEVICO TE | Seta 2egss ta [igor arm 26 | 2521531 1824 m sp. 2om.622 | 268rpua 669.120.605 | s26r0s 1a” EE 258 4651 276720287 EE Sor so 320 EE EETEDESTO sr 406.680 57415960 GSE gro RE 550.936.200 262 srOr EEE 2r gar ERES TERES EAR voor voiso vos , Voisr VON a gt = VOISE v.piss | vopisa vossa vedisa x Tvois2 voso pad Planta de Situação Eslicos e progetos. Strada da Produção MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Estrada da Produção Proprietário: Município de Vera -— MT Local: Vera -—- MT DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro do V-0139 de coordenada N 8.613.947,510 m e E681.215,183m; situado no entroncamento da MT 140 com a E. M. 07 DA PRODUÇÃO; deste segue az: 251º15'43" e 1.096,39 m; até o V-0140 coordenada N 8.613.595,304m e E680.176,910 m; deste segue az: 241º34"' 49" e 61,22m; até o V-0141 coordenada N8.613.566,182m e E 680.123,053m; deste segue az: 269º05'47" e 99,6lm; até o V-0142coordenada N 8.613.564,612m e E 680.023,452m; deste segue az: 306º39'11" e 56,73m; até oV-0143 coordenada N 8.613.598,479m e E 679.977,943m; deste segue az: 273º48'50" e31,82m; até o V-0144 coordenada N 8.613.600,595m e E 679.946,193m; deste segue az:237º46' 17" e 172, 65m; até o V-0145 coordenada N 8.613.508,520 m e E 679.800,143m; deste segue az: 214º17'15" e 28,18m; até o V-0146 coordenada N 8.613.485,237m e E679.784,268m; deste segue az: 184º58'13" e 122,17m; até o V-0147 coordenada N8.613.363,528m e E 679.773,685m; deste segue az: 173º41'11" e 86,68m;até o V-0148coordenada N 8.613.275,383m e E 679.783,437m; deste segue az: 234º28'30" e 34,09m; até oV-0149 coordenada N 8.613.255,578m e E 679.755,693m; deste segue az: 265º20' 36" e5.523,50m; até o V-0150 coordenada N 8.612.807,194m e E 674.250,419m; deste segue az:265º19'49" e 2.274,1lm; até o V-0151 coordenada N 8.612.622,072m e E 671.983,865m; deste segue az: 255º44"21" e 253,33m; até o V-0152 coordenada N 8.612.559,663m e E671.738,333m; deste segue az: 249º38'59" e 776,05m; até o V-0153 coordenada N8.612.289,78m e E 671.010,727m; deste segue az: 356º11'58" e 1.652,90m; até o V-0154coordenada N 8.613.939,048m e E 670.901, 16lm; deste segue az: 268º57'13" e 430,34m; até o V-0155 coordenada N 8.613.931,192m e E 670.470,898m; deste segue az: 302º16'39" e29,73m; até o V-0156 coordenada N 8.613.947,06m e E 670.445,763m; deste segue az:271º06'01" e 68,80m; até o V-0157 coordenada N 8.613.948,39m e E 670.376,971m; deste segue az: 257º44"08" e 62,28m; até o V-0158 coordenada N 8.613.935,160 m e E670.316,117m; deste segue az: 268º47'06" e 300,81m; até o V-0159 coordenada N8.613.928,782m e E 670.015,372m; localizado no início da E.M. Hélio Gatto; deste segue az:269º46'41" e 5.582,31lm; até o V- 0160 coordenada N 8.613.907,160 m e E 664.433,110 m; deste segue az: 269º33' 15" e 1.001,6lm; até o V-0161 coordenada N 8.613.899,363m e E663.431,526m; deste segue az: 232º15'31" e 183,24m; até o V-0162 coordenada N8.613.787,20lm e E 663.286,622m; deste segue az: 266º03'40" e 163,34m; até o V-0163 coordenada N 8.613.775,983m e E 663.123,665m; deste segue az: 326º05'08" e 141,56m; até o V-0164, de coordenadas N 8.613.893,46m e E 663.044,69m; 255º45117" e 3.557,49 m até o vértice V-0092, de coordenadas N 8.613.018,05m e E 659.596, 58m; 255º41'41" e 528,95 m até o vértice V-0165, de coordenadas N 8.612.887,35m e E 659.084,04m; 256º46'51" e 866,08 m; 256º46'51" e 866,08 m até o vértice M-19, de coordenadas JN 8.612.689,30m e E 658.240,91m; 285º26'38" e 124,30 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.612.722,40m e E 658.121,10m; 276º20'28" e 120,69 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.612.735,73m e E 658.001,15m; 265º00'48" e 162,44 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.612.721,6lm e E 657.839,32m; 255º53'16" e 149,78 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.612.685,09m e E 657.694,06m; 245º23!47" e 96,29 m até o vértice M-l4, de coordenadas JN 8.612.645,00m e E 657.606, 51m; 235º52'11" e 168,93 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.612.550,22m e E 657.466, 68m; 222º29'12" e 66,43 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.612.509,7Im e E 657.413,99m; 256º18'16" e 194,20 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.612.463,79m e E 657.225,31m; 198º59'54" e 132,21 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.612.338,78m e E 657.182,27m; 199º42'57" e 168,64 m até o vértice M-09, de coordenadas JN 8.612.180,03m e E 657.125,38m; 198º26'06" e 117,13 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.612.068,9lm e E 657.088,34m; 200º26!42" e 83,31 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.611.990,85m e E 657.059,24m; 227º12'22" e 48,68 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.611.957,78m e E 657.023,52m; 256º22'42" e 44,92 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.611.947,20m e E 656.979,86m; 285º14'46" e 45,25 m até o vértice M-04, de coordenadas JN 8.611.959,10m e E 656.936,20m; 311º11'18" e 70,31 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.612.005,40m e E 656.883,29m; 315º00'00" e 61,74 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.612.049,06m e E 656.839, 63m; 305º40'20" e 73,39 m até o vértice V-0170 coordenada N 8.612.091,859m e E656.780,008m; deste segue az: 168º39'23" e 521,044m; até o V-0169 coordenada N 8.611.580,993m e E 656.882,493m; daí retorna para o vértice V-0170, deste segue az: 262º57'07" e 475,39m; até o V-0171 coordenada N8.612.033,529m e E 656.308,214m; deste segue az: 323º07'13" e 516,4lm; até o V-0172coordenada N 8.612.446,600 m e E 655.998,295m; deste segue az: 325º26'08" e 925,70m; até o V-0173 coordenada N 8.613.208,904m e E 655.473,113m; deste segue az: 271º58'40" e838,59m; até o V-0174 coordenada N 8.613.237,850 m e E 654.635,027m; deste segue az:275º56'26" e 155, 09m; até fo) V-0175 coordenada N 8.613.253,989m e E654.480,775m; localizado na margem Direita do Rio Celeste, sendo o ponto final deste perímetro, perfazendo a medida de 30,55 km. Vera — MT, 06 de outubro ae 2025. Assinado de forma ALAN digital por ALAN CRISTHIANO DALL cristHIANO DALL AQUA:023455471 AQUA:02345547111 11 Dados: 2025.10.20 16:31:17 -04'00' Alan Cristhiano Dall'Aqua CREA: 1210353113 Responsável Técnico