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norma nº 1611/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI 1.136 DE 28 DE ABRIL DE 2015
native_id207

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1611/2026
DATA: 10 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: ALTERA O ANEXO 1 DA LEI
1.136 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei 1.136 de 28 de Abril de 2015, especificamente
no trecho que define a “Estrada M. E. DA PRODUÇÃO” que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Estrada: M.E. 07 DA PRODUÇÃO
Perímetro: 30,65 km
Inicia-se a descrição deste perímetro do V-0139 de coordenada N 8.613.947.510 m e E
681.215.183m; situado no entroncamento da MT 140 com a E. M. 07 DA PRODUÇÃO; deste
segue az: 251º15'43" e 1.096,39 m; até o V-0140 coordenada N 8.613.595,304m e E
680.176.910 m: deste segue az: 241º34'49" e 61,22m; até o V-0141 coordenada N
8.613.566.182m e E 680.123,053m; deste segue az: 269º%05'47" e 99,6lm: até o V-0142
coordenada N 8.613.564,612m e E 680.023,452m: deste segue az: 306º39"11" e 56,73m; até o
V-0143 coordenada N 8.613.598.479m e E 679.977,943m; deste segue az: 273º48'50" e
31.82m: até o V-0144 coordenada N 8.613.600,595m e E 679.946,193m:deste segue az:
23746 17" e 172,65m; até o V-0145 coordenada N 8.613.508,520 m e E 679.800,143m; deste
segue az: 2141715" e 28,18m; até o V-0146 coordenada N 8.613.485,237m e E
679.784,268m; deste segue az: 18495813" e 122,17m; até o V-0147 coordenada N
8.613.363,528m e E 679.773,685m; deste segue az: 1734" 11" e 88,68m; até o V-0148
coordenada N 8.613.275,383m e E 679.783,437m: deste segue az: 234º28'30" e 34,09m; até o
V-0149 coordenada N 8.613.255.578m e E 679.755.693m; deste segue az: 265º20'38" e
5.523,50m; até o V-0150 coordenada N 8.612.807,194m e E 674.250,419m; deste segue az:
265º19'49" €2.274,1 Im: até o V-0151 coordenada N 8.612.622.072m e E 671.983.865m; deste
segue az: 255º44'21" e 253,33m; até o V-0152 coordenada N 8.612.559.6603m e E
671.738.333m; deste segue az: 2493859" e 776,05m: até o V-0153 coordenada N
8.612.289,787m e E 671.010,727m; deste segue az: 356º11'58" e 1.652.90m; até o V-0154
coordenada N 8.613.939,048m e E 670.901.161m; deste segue az: 268º57' 13" e 430,34m: até
o V-0155 coordenada N 8.613.931,192m e E 670.470,898m; deste segue az: 302º1639" e
29.73m: até o V-0156 coordenada N 8.613.947.067m e E 670.445,763m; deste segue az:
271º06'01" e 68.80m: até o V-0157 coordenada N 8.613.948,39m e E 670.376,97lm: deste
segue az: 257º44'08" e 62,28m; até o V-0158 coordenada N 8.613.935.160 m e E
670.316.117m: deste segue az: 2684706" e 300,8Im: até o V-0159 coordenada N
8.613.928.782m e E 670.015,372m; localizado no início da E.M. Hélio Gatto; deste segue az:
269º46'41" e 5.582,31m; até o V-0160 coordenada N 8.613.907,160 m e E 664.433,110 m:
deste segue az: 269º33'15" e 1.001,61m; até o V-0161 coordenada N 8.613.899,363m e E
663.431,526m: deste segue az: 232º15'31" e 183,24m; até V-0162 coordenada N
ESTADO DE MATO GROSSO
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N ; Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
VA Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
*613.787.20Im e E 663.286,622m: deste segue az: 266º03'40" e 163,34m; até o V-0163
coordenada N 8.613.775,983m e E 663.123.665m: deste segue az: 326º05'08" e 141,56m; até
o V-0164 coordenada N 8.613.893,458m e E 663.044,687m:deste segue az: 255º44'49" e
4.086.44m: até o V-0165 coordenada N 8.612.887,350 m e E 659.084,037m: deste segue az:
2852638" e 124.30m: até o M-19 coordenada N 8.612.689.300m e E 658.240,910m; deste
segue az: 276º20'28" e 120,69m; até o M-18 coordenada N 8.612.722,400m e E 658.121,100m:
deste segue az: 265º00'48" e 162,44m : até o M-17 coordenada N 8.612.735.730m e E
658.001,150m; deste segue az: 255º53'16" e 149.78m: até o M-16 coordenada N
8.612.721.610m e E 657.839,320m, deste segue az: 2452347" e 96,29m: até o M-15
coordenada N 8.612.685,090m e E 657.694,060m; deste segue az: 235º52 11" e 168,93m, até
o M-14 coordenada N 8.612.645.000m e E 657.606,510m, deste segue az: 232º29'12" e
66.43m: até o M-13 coordenada N 8.612.550,220m e E 657.466,680m; deste segue az:
256º18'16" e 194,20m; até o M-12 coordenada N 8.612.509,770m e E 657.413,990m; deste
segue az: 198º59'54" e 132,2 Im; até o M-11 coordenada N 8.612.463,790m e E 657.225,310m
deste segue az: 1982606" e 117,13m; até o M-10 coordenada N 8.612.338,780m e E
657.182.270m: deste segue az: 2002642" e 833Im: até o M-09 coordenada N
8.612.180.030m e E 657.125,380m: deste segue az: 227º12'22" e 48,68m: até O M-08
coordenada N 8.612.068,910m e E 657.088.340m; deste segue az: 256º22'42" e 44,92m; até o
M-07 coordenada N 8.611.990,850m e E 657.059,240m; deste segue az: 285º14'46" e 45,25m;
até o M-06 coordenada N 8.611.957.780m e E 657.023,524m: deste segue az: 311º1 118" e
70.31m: até o M-05 coordenada N 8.611.947.200m e E 656.979.860m; deste segue az:
315º00'00" e 61,74m; até o M-04 coordenada N 8.61 1.956.100m e E 656.936,200m; deste
segue az: 305º40'20" e 73,39m; até o M-03 coordenada N 8.612.005.400m e E 656.883,290m:
deste segue az: 262º57'07" e 475,39m: até o V-0170 coordenada N 8.612.091,859m e E
656.780.008m: deste segue az: 262º57'05" e 475.39m: até o V-0171 coordenada N
8.612.033,529m e E 656.308,214m; deste segue az: 323º07'13" e 516.4Im; até o V-0172
coordenada N 8.612.446,600 m e E 655.998.295m; deste segue az: 325º26'08" e 925,70m: até
o V-0173 coordenada N 8.613.208,904m e E 655.473,113m; deste segue az: 271º58'40" e
838.59m; até o V-0174 coordenada N 8.613.237.850 m e E 654.635,027m; deste segue az:
275º58'26" e 155,09m: até o V-0175 coordenada N 8.613.253,989m Z E 654.480,775m:
localizado na margem Direita do Rio Celeste, sendo o ponto final deste perímetro, perfazendo
a medida de 30,65km.”
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
disposições em contrário.
blicação, revogadas as
U
GABINETE DO SENHO MUNÍCIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, EST
MÊS DE MARÇO DE DOIS M
O PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DE ESTRADA MUNICIPAL
Ao Senhor Marcos Zotesso
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Município de Vera -— MT.
Silvano Felipetto, Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob
o nº 846.872.151-49 e portador do RG nº 1173583-0 SESP-MT, residente
e domiciliado na rua Rui Barbosa, nº425, bairro Centro Norte, Sorriso
-MT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento nos princípios da administração pública e do interesse
coletivo, apresentar o presente:
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA ESTRADA MUNICIPAL CAPELLARI
I - Dos Fatos
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a alteração
do traçado da estrada municipal Capelarri, localizada na zona rural
deste município, a qual atualmente atravessa a área pertencente à
Fazenda Nossa Senhora Aparecida.
Na atual configuração, o traçado impacta diretamente o projeto
de irrigação da propriedade, uma vez que a estrada encontra-se
posicionada no centro da área destinada a instalação de um pivô central
de irrigação, inviabilizando o referido projeto de expansão da
produção agrícola da propriedade.
II - Da Justificativa
A alteração se justifica pela necessidade de viabilizar o projeto
de irrigação, que resultará em ganhos produtivos e econômicos, além
de beneficiar o desenvolvimento agrícola local.
Cumpre destacar que o novo traçado também proporcionará melhorias
de acesso a outras propriedades rurais da região, bem como contribuirá
para maior eficiência e segurança do tráfego local, minimizando
impactos negativos ao desenvolvimento da atividade agrícola e à
coletividade.
III - Da Proposta de Novo Traçado
Sugere-se, respeitosamente, que o novo traçado da estrada
municipal siga o percurso indicado no memorial descritivo e croqui de
localização anexos ao presente requerimento, os quais contêm os
detalhes técnicos necessários à avaliação pela municipalidade.
IV - Do Pedido
Diante do exposto, requer-se a esta secretaria:
1. Que seja avaliada a viabilidade técnica e legal ca alteração do
traçado da estrada municipal Capellari;
2. Que, sendo viável, sejam tomadas as providências cabíveis para
a execução do novo traçado proposto;
3. Que este requerente seja formalmente informado sobre o andamento
do processo administrativo, bem como da eventual necessidade de
de informações ou documentos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vera-MT, 23 de setembro de 2025
SILVANO
Assinado de forma digital por
FILIPETTO:8468721 sitvano riuperTO:84687215149
Dados: 2025.09.23 16:47:16 -04/00'
5149
SILVANO FELIPETTO
Proprietário do Imóvel - Solicitante
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Av. Otawa nº 1651 — Centro - CEP: 78.880-000 - Vera/MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 00.179.531/0001-
93, neste ato representado por seu prefeito YAGO PEZARICO GIACOMELLI, brasileiro,
casado, engenheiro civil, inscrito no RG n.º 1542549-5 e CPF n.º 017.769.631-13,
residente e domiciliado na Rua Equador, nº 2.549, Centro, em Vera/MT neste ato
denominado COMPROMITENTE,
e de outro lado, o(a) requerente Silvano Felipetto, Brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº 846.872.151-49 e portador do RG nº 1173583-0 SESP-MT,
residente e domiciliado na rua Rui Barbosa, nº425, bairro Centro Norte, Sorriso -MT
COMPROMISSÁRIO,
Ainda, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado, neste
ato, pelo Promotor de Justiça da Comarca de Vera/MT, doravante denominado
ANUENTE, celebram o presente TERMO DE ACORDO, que se constitui em título
executivo extrajudicial, em conformidade com o disposto no art. 5º, 8 6º, da Lei
Federal nº 7.347/85 e art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil, na forma e
termos que seguem.
CONSIDERANDO o Requerimento do COMPROMISSÁRIO para que autorize a
alteração do traçado original de uma parte da estrada Capellari e uma parte da
Estrada da Produção para instalação de investimentos agrícolas de irrigação de área
rural;
CONSIDERANDO a sinalização do COMPROMISSÁRIO em celebrar o presente termo
de compromisso, adequando sua conduta às normas legais;
COMPROMETE-SE em cumprir com as seguintes OBRIGAÇÕES:
A. DO OBJETO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
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Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
CLÁUSULA 12 — O presente Termo por objeto a adoção de providências pelo
Município de Vera/MT visando o encaminhamento de Projeto de Lei junto à Câmara
Municipal de Vera para viabilidade da alteração do traçado da estrada conforme
proposto no memorial descritivo.
Aprovado o Projeto pela Câmara de Vereadores, com a autorização da alteração do
traçado da estrada, ficará o COMPROMISSÁRIO responsável pelas seguintes
obrigações:
B. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER:
CLÁUSULA 22 —- O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, consistente na
realização das obras de adequação necessárias, sob total expensas deste, nos
seguintes termos:
a) Abertura e readequação do novo traçado seguindo os padrões legais municipais,
no limite requerido conforme memorial descritivo, com o devido cascalhamento,
contenção de água e largura necessários conforme legislação municipal a ser feita no
prazo máximo de 1 ano.
b) a Supressão do trecho da estrada conforme já requerido somente poderá ser feita
a partir do término da obra de adequação do novo traçado conforme requerido, afim
de garantir o trânsito normal e fluxo de veículos que utilizam aquela estrada;
c) Ficará a Cargo do COMPROMISSÁRIO quaisquer responsabilidade fiscal, ambiental,
trabalhista ou mesmo criminal pelas ações decorrentes da obra de alteração do
traçado da Estrada Capelari e também da Produção conforme memorial descritivo.
d) A título de compensação financeira pela adequação e alteração do patrimônio
público municipal, o COMPROMISSÁRIO fará a aquisição e posterior doação de UMA
PLANTADEIRA AGRÍCOLA DE 8 LINHAS, a ser entregue ao COMPROMITENTE em até
90 dias a partir da aprovação da presente alteração junto à Câmara de Vereadores;
8 1º Recomenda-se a confecção de projeto e execução, através de profissional
habilitado (engenheiro/a), de modo que, havendo necessidade de correções, por
execução irregular, estas correrão por conta do compromissário.
CLÁUSULA 3º: O descumprimento das obrigações assumidas na presente cláusula, no
que tange à sua inexecução total ou parcial, implicará o pagamento de multa no
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
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valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês de descumprimento, sem prejuízo de
execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao
mês.
C. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA 42 — Para o caso de execução das obrigações de fazer, caso não efetuadas
nos prazos constantes neste termo poderão ser efetuadas pelo COMPROMITENTE,
com a conversão da obrigação de fazer em indenização imediata por inexecução
contratual, independentemente de constituição em mora ou mesmo notificação para
o cumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA 52 — O presente Termo de Compromisso ora contratado possui eficácia de
Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 5º, 8 68, da Lei Federal nº 7.347/85,
e será levado ao juízo para homologação, nos termos do art. 487, inciso Ill, alínea
“b” do Código de Processo Civil, a fim de que surta os efeitos de título executivo
judicial.
Estando assim, ajustadas suas condutas, após lido e achado conforme, assinam as
partes.
Vera/MT, 25 de Setembro de 2025.
COMPROMITENTE:
YAGO P EZARICO Assinado de forma digital
por YAGO PEZARICO
GIACOMELLI:017 gincomeLL!:01776963113
Dados: 2026.02.13 07:59:00
76963113 -0400'
COMPROMISSÁRIO:
SILVANO Assinada de Fóea diga por
FILIPETTO:8468721 FpD 15149
5149 Dados: 2026.02.12 17:31:16
ANUENTE:
Assinado digitalmente por DANIEL
LUIZ DOS SANTOS
ND; C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
VALID BRÁSIL vs, OU Pessoa Física
3, QU=AC VALID BRASIL V5, OU=
Presencial OU=20553246000106,
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Eu sou o autor deste
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55º33'30"W E 55º32'30"W 55º32'0'W 55º31'30"W
12º32'30"S
12º32'30"S
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12º33'30"S
Legenda
=== Est. Capellari trecho não alterado
=== Est, Produção trecho não alterado
Trechos alterados
Trechos excluídos
mms Estrada Daroit trecho não alterado
Áreas afetadas
12º34'0"S
5SAº32'30'Wy Ahº: 55º 130"W
ROTEIRO PERIMETRICO
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Planta de Situação
Eslicos e progetos.
Strada da Produção
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Estrada da Produção
Proprietário: Município de Vera -— MT
Local: Vera -—- MT
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro do V-0139 de coordenada N
8.613.947,510 m e E681.215,183m; situado no entroncamento da MT 140
com a E. M. 07 DA PRODUÇÃO; deste segue az: 251º15'43" e 1.096,39 m;
até o V-0140 coordenada N 8.613.595,304m e E680.176,910 m; deste
segue az: 241º34"' 49" e 61,22m; até o V-0141 coordenada
N8.613.566,182m e E 680.123,053m; deste segue az: 269º05'47" e
99,6lm; até o V-0142coordenada N 8.613.564,612m e E 680.023,452m;
deste segue az: 306º39'11" e 56,73m; até oV-0143 coordenada N
8.613.598,479m e E 679.977,943m; deste segue az: 273º48'50" e31,82m;
até o V-0144 coordenada N 8.613.600,595m e E 679.946,193m; deste
segue az:237º46' 17" e 172, 65m; até o V-0145 coordenada N
8.613.508,520 m e E 679.800,143m; deste segue az: 214º17'15" e
28,18m; até o V-0146 coordenada N 8.613.485,237m e E679.784,268m;
deste segue az: 184º58'13" e 122,17m; até o V-0147 coordenada
N8.613.363,528m e E 679.773,685m; deste segue az: 173º41'11" e
86,68m;até o V-0148coordenada N 8.613.275,383m e E 679.783,437m;
deste segue az: 234º28'30" e 34,09m; até oV-0149 coordenada N
8.613.255,578m e E 679.755,693m; deste segue az: 265º20' 36"
e5.523,50m; até o V-0150 coordenada N 8.612.807,194m e E
674.250,419m; deste segue az:265º19'49" e 2.274,1lm; até o V-0151
coordenada N 8.612.622,072m e E 671.983,865m; deste segue az:
255º44"21" e 253,33m; até o V-0152 coordenada N 8.612.559,663m e
E671.738,333m; deste segue az: 249º38'59" e 776,05m; até o V-0153
coordenada N8.612.289,78m e E 671.010,727m; deste segue az:
356º11'58" e 1.652,90m; até o V-0154coordenada N 8.613.939,048m e E
670.901, 16lm; deste segue az: 268º57'13" e 430,34m; até o V-0155
coordenada N 8.613.931,192m e E 670.470,898m; deste segue az:
302º16'39" e29,73m; até o V-0156 coordenada N 8.613.947,06m e E
670.445,763m; deste segue az:271º06'01" e 68,80m; até o V-0157
coordenada N 8.613.948,39m e E 670.376,971m; deste segue az:
257º44"08" e 62,28m; até o V-0158 coordenada N 8.613.935,160 m e
E670.316,117m; deste segue az: 268º47'06" e 300,81m; até o V-0159
coordenada N8.613.928,782m e E 670.015,372m; localizado no início da
E.M. Hélio Gatto; deste segue az:269º46'41" e 5.582,31lm; até o V-
0160 coordenada N 8.613.907,160 m e E 664.433,110 m; deste segue az:
269º33' 15" e 1.001,6lm; até o V-0161 coordenada N 8.613.899,363m e
E663.431,526m; deste segue az: 232º15'31" e 183,24m; até o V-0162
coordenada N8.613.787,20lm e E 663.286,622m; deste segue az:
266º03'40" e 163,34m; até o V-0163 coordenada N 8.613.775,983m e E
663.123,665m; deste segue az: 326º05'08" e 141,56m; até o V-0164, de
coordenadas N 8.613.893,46m e E 663.044,69m; 255º45117" e 3.557,49
m até o vértice V-0092, de coordenadas N 8.613.018,05m e E
659.596, 58m; 255º41'41" e 528,95 m até o vértice V-0165, de
coordenadas N 8.612.887,35m e E 659.084,04m; 256º46'51" e 866,08 m;
256º46'51" e 866,08 m até o vértice M-19, de coordenadas JN
8.612.689,30m e E 658.240,91m; 285º26'38" e 124,30 m até o vértice
M-18, de coordenadas N 8.612.722,40m e E 658.121,10m; 276º20'28" e
120,69 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.612.735,73m e E
658.001,15m; 265º00'48" e 162,44 m até o vértice M-16, de
coordenadas N 8.612.721,6lm e E 657.839,32m; 255º53'16" e 149,78 m
até o vértice M-15, de coordenadas N 8.612.685,09m e E 657.694,06m;
245º23!47" e 96,29 m até o vértice M-l4, de coordenadas JN
8.612.645,00m e E 657.606, 51m; 235º52'11" e 168,93 m até o vértice
M-13, de coordenadas N 8.612.550,22m e E 657.466, 68m; 222º29'12" e
66,43 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.612.509,7Im e E
657.413,99m; 256º18'16" e 194,20 m até o vértice M-11, de
coordenadas N 8.612.463,79m e E 657.225,31m; 198º59'54" e 132,21 m
até o vértice M-10, de coordenadas N 8.612.338,78m e E 657.182,27m;
199º42'57" e 168,64 m até o vértice M-09, de coordenadas JN
8.612.180,03m e E 657.125,38m; 198º26'06" e 117,13 m até o vértice
M-08, de coordenadas N 8.612.068,9lm e E 657.088,34m; 200º26!42" e
83,31 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.611.990,85m e E
657.059,24m; 227º12'22" e 48,68 m até o vértice M-06, de
coordenadas N 8.611.957,78m e E 657.023,52m; 256º22'42" e 44,92 m
até o vértice M-05, de coordenadas N 8.611.947,20m e E 656.979,86m;
285º14'46" e 45,25 m até o vértice M-04, de coordenadas JN
8.611.959,10m e E 656.936,20m; 311º11'18" e 70,31 m até o vértice
M-03, de coordenadas N 8.612.005,40m e E 656.883,29m; 315º00'00" e
61,74 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.612.049,06m e E
656.839, 63m; 305º40'20" e 73,39 m até o vértice V-0170 coordenada N
8.612.091,859m e E656.780,008m; deste segue az: 168º39'23" e
521,044m; até o V-0169 coordenada N 8.611.580,993m e E 656.882,493m;
daí retorna para o vértice V-0170, deste segue az: 262º57'07" e
475,39m; até o V-0171 coordenada N8.612.033,529m e E 656.308,214m;
deste segue az: 323º07'13" e 516,4lm; até o V-0172coordenada N
8.612.446,600 m e E 655.998,295m; deste segue az: 325º26'08" e
925,70m; até o V-0173 coordenada N 8.613.208,904m e E 655.473,113m;
deste segue az: 271º58'40" e838,59m; até o V-0174 coordenada N
8.613.237,850 m e E 654.635,027m; deste segue az:275º56'26" e
155, 09m; até fo) V-0175 coordenada N 8.613.253,989m e
E654.480,775m; localizado na margem Direita do Rio Celeste, sendo o
ponto final deste perímetro, perfazendo a medida de 30,55 km.
Vera — MT, 06 de outubro ae 2025.
Assinado de forma
ALAN digital por ALAN
CRISTHIANO DALL cristHIANO DALL
AQUA:023455471 AQUA:02345547111
11 Dados: 2025.10.20
16:31:17 -04'00'
Alan Cristhiano Dall'Aqua
CREA: 1210353113
Responsável Técnico

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