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norma nº 1612/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1612/2026
DATA: 10 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contratar operação
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 2.710.781,88 (dois milhões
setecentos e dez mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES, para atendem o município de Vera-MT,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito, a que se refere esta
Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos adicionais, nos
termos do inc. II, $1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43 inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
ao(s) contrato(s) de financiamento ao que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a
indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do município de Vera-MT,
mantida em sua agência, em que são efetuados os créditos dos recursos do município e na
qual devem ser mantidos os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
issão da nota de empenho para a
os do 81º do art. 60 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor evogadas as
disposições em contrário.
O MUNICIPAL, CENTRO
GROSSO, AOS DEZ DIAS DO
GABINETE DO SEXNHO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO
MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE
AGO PBZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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