| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1612/2026 DATA: 10 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 2.710.781,88 (dois milhões setecentos e dez mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES, para atendem o município de Vera-MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito, a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos adicionais, nos termos do inc. II, $1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43 inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento ao que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do município de Vera-MT, mantida em sua agência, em que são efetuados os créditos dos recursos do município e na qual devem ser mantidos os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso issão da nota de empenho para a os do 81º do art. 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor evogadas as disposições em contrário. O MUNICIPAL, CENTRO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO GABINETE DO SEXNHO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE AGO PBZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL