| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui o Programa “IPTU” Premiado” no Município de Vera, visando o estímulo à arrecadação e à adimplência tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1618/2026 DATA: 24 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU” PREMIADO” NO MUNICIPIO DE VERA, VISANDO O ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO E À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vera o programa “IPTU premiado”, com o objetivo de estimular a arrecadação tributária, reduzir a inadimplência e incentivar o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). - Art. 2º O programa consistirá na premiação. mediante sorteio, dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas que efetuarem o pagamento do IPTU dentro dos prazos de vencimentos estabelecidos pelo Calendário Fiscal do município. Art. 3º Os prêmios em dinheiro a serem sorteados entre os contribuintes adimplentes seguirão a seguinte estrutura: I- Prêmio de Pagamento em Cota Única, à vista no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), destinado exclusivamente aos contribuintes que quitarem o imposto integralmente até a data do primeiro vencimento 11 de maio de 2026. Il Prêmios de Pagamento Parcelado: 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, distribuídos da seguinte forma: a) Ol(um) prêmio para os contribuintes que quitarem a 1º parcela rigorosamente em dia 11 de maio de 2026: b) Ol (um) prêmio para os contribuintes que quitarem a 2º parcela rigorosamente em dia 11 de junho de 2026; e) Ol (um) prêmio para os contribuintes que quitarem a 3º parcela rigorosamente em dia 10 de julho de 2026; a d) Ol (um) prêmio para os contribuintes que quitarem a 3º parcela rigorosamente em dia 10 de agosto de 2026: e) Ol (um) prêmio para os contribuintes que quitarem a 3º parcela rigorosamente em dia 10 de setembro de 2026. Art. 4º Para concorrer aos prêmios, o contribuinte deverá preencher. cumulativamente, os seguintes requisitos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso I — Estar rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente: II — Não possuir débitos de qualquer natureza (Dívida Ativa) inscritos em seu nome perante a Fazenda Pública Municipal até a data da realização do sorteio: HI — Possuir cadastro imobiliário devidamente atualizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda Art. 5º Os sorteios serão realizados de forma pública, com transmissão ao vivo por rádio local de ampla difusão no Município. em datas e horários a serem definidos anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o cronograma de vencimentos do IPTU. $ 1º.0 Poder Executivo designará, mediante portaria, uma Comissão Organizadora e Fiscalizadora composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil para garantir a lisura e a transparência do certame. $ 2º.0 sorteio será realizado em local de livre acesso ao público, podendo contar com a presença de auditóres independentes ou autoridades municipais Art. 6º O número da sorte de cada contribuinte corresponderá ao número da inscrição imobiliária ou outro código identificador gerado automaticamente pelo sistema tributário municipal no ato da emissão do carnê ou guia de pagamento, o qual deverá constar de forma clara no documento de arrecadação Art. 7º O prêmio será entregue ao proprietário, possuidor a qualquer título ou compromissário comprador constante no cadastro imobiliário municipal Art. 8º O direito de reclamar o prêmio prescreve em 90 (noventa) dias. contados da data da realização do sorteio. Os valores não reclamados reverterão para o Tesouro Municipal Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lebpor Decreto. no que couber. especialmente quanto ao cronograma de sorteios, composiçãoÁa comissão fiscalizadora e procedimentos de entrega das premiações. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na dgta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEFTO MUNICIPAL