| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio em domingos e feriados no Município de Vera-MT e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1620/2026 DATA: 24 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DOMINGOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VERA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: É CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município de Vera em domingos e feriados, visando conciliar o interesse público, o desenvolvimento econômico local e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Comércio em geral: toda atividade econômica de compra e venda de bens e serviços. exercida por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo. II - Domingos e Feriados: os dias assim definidos pela legislação federal. estadual e municipal. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DOMINGOS E FERIADOS Art. 3º É facultado aos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Vera o funcionamento em domingos e feriados, observadas as disposições desta Lei e a legislação trabalhista vigente. Parágrafo único. A faculdade de que trata o caput deste artigo não exime os empregadores do cumprimento das normas relativas à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, feriados e demais direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Art. 4º O funcionamento do comércio em domingos e feriados deverá respeitar, cumulativamente: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso I- A legislação federal pertinente, em especial a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações: II - As normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria profissional e econômica, quando exigível pela legislação federal: HI - As normas de posturas municipais e de segurança pública. Art. 5º Os estabelecimentos comerciais que optarem por funcionar em domingos e feriados deverão garantir aos seus empregados: I - O repouso semanal remunerado. preferencialmente aos domingos, nos termos da legislação trabalhista; IH - A folga compensatória, quando o trabalho em domingo ou feriado não for compensado na mesma semana, conforme a legislação federal e as normas coletivas: HI - O pagamento das horas trabalhadas em feriados conforme legislação trabalhista, caso não haja compensação específica prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderf expedir atos complementares para a fiel execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SEN L, CENTRO REFEITO MUNICIPAL