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norma nº 1621/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a autorização do Município de Vera para firmar convênio com a Agência Municipal de Regulação e Fiscalização - AGIRF do Município de Barra do Garças/MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1621/2026
DATA: 24 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE VERA PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - AGIRF
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Em observância ao Art. 23, $ 1º. da Lei Federal nº 11.445/07, fica
o município de Vera-MT autorizado a firmar convênio com a Agência Municipal De
Regulação e Fiscalização — AGIRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.836.166/0001-07,
instituída pela Lei Municipal nº 410/2025, autarquia de regime especial, dotada de autonomia
orçamentária. financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Barra do
Garças/MT, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Contrato de Concessão nº
034/2004 firmado entre o município de Vera-MT e a Empresa Águas de Vera . Abastecimento
e Distribuição Ltda, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e
contratuais pertinentes.
$ 1º. O poder regulatório atribuído à AGIRF será exercido com a finalidade
última de atender o interesse público, mediante normatização. planejamento,
acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência.
$ 2º. O Executivo Municipal deverá celebrar convênio com a Agência de
Regulação. o qual conterá os limites de delegação, forma de repasse, prazos. a forma de
atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
83º. As atribuições da entidade reguladora, os processos administrativos
regulatórios e a fiscalização ficam bem estabelecidos pela Lei instituidora da AGIRF (Lei
Municipal nº 410/2025), regimento interno da entidade reguladora e resoluções.
84º. O referido convenio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da
assinatura do mesmo, podendo ser renovado mediante interesse público.
85º. O referido convenio após celebrado. deverá ser publicado pelo
Município em Diário Oficial.
Art. 2º - Fica mantida a Taxa de Fiscalização e Regulação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário — TFR, decorrente do exergítio do poder de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
olícia em razão da atividade de regulação sobre a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
$ 1º. A taxa de regulação e fiscalização (TRF) a ser mensalmente recolhida
pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário será de 120
(cento e vinte) Unidade Padrão Fiscal — UPF/MT, para ser destinado à regulação e
fiscalização eficiente e adequada dos serviços públicos de saneamento básico.
$ 2º. É contribuinte da TFR a concessionária de serviços públicos de
saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente à AGIRF, encaminhando os
comprovantes ao Poder Concedente.
84º. A TFR deverá ser paga, mensalmente, em data estipulada no termo de
convênio com a AGIRF.
85º. A TFR será recolhida à AGIRF, com «
das atividades desta entidade.
alidade exclusiva de custeio
Art.3º - Essa Lei entra em vigor na /data de sua publicação, revogadas
demais disposições em contrário. '
GABINETE DO S , + CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, g OS VINTE E
QUATRO DIAS DO MES DE MA N
ARICO GIACOMELLI
FEJFTO MUNICIPAL

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