| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Município de Vera para firmar convênio com a Agência Municipal de Regulação e Fiscalização - AGIRF do Município de Barra do Garças/MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1621/2026 DATA: 24 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - AGIRF DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Em observância ao Art. 23, $ 1º. da Lei Federal nº 11.445/07, fica o município de Vera-MT autorizado a firmar convênio com a Agência Municipal De Regulação e Fiscalização — AGIRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.836.166/0001-07, instituída pela Lei Municipal nº 410/2025, autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária. financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Barra do Garças/MT, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Contrato de Concessão nº 034/2004 firmado entre o município de Vera-MT e a Empresa Águas de Vera . Abastecimento e Distribuição Ltda, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes. $ 1º. O poder regulatório atribuído à AGIRF será exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização. planejamento, acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência. $ 2º. O Executivo Municipal deverá celebrar convênio com a Agência de Regulação. o qual conterá os limites de delegação, forma de repasse, prazos. a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. 83º. As atribuições da entidade reguladora, os processos administrativos regulatórios e a fiscalização ficam bem estabelecidos pela Lei instituidora da AGIRF (Lei Municipal nº 410/2025), regimento interno da entidade reguladora e resoluções. 84º. O referido convenio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser renovado mediante interesse público. 85º. O referido convenio após celebrado. deverá ser publicado pelo Município em Diário Oficial. Art. 2º - Fica mantida a Taxa de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário — TFR, decorrente do exergítio do poder de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso olícia em razão da atividade de regulação sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. $ 1º. A taxa de regulação e fiscalização (TRF) a ser mensalmente recolhida pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário será de 120 (cento e vinte) Unidade Padrão Fiscal — UPF/MT, para ser destinado à regulação e fiscalização eficiente e adequada dos serviços públicos de saneamento básico. $ 2º. É contribuinte da TFR a concessionária de serviços públicos de saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente à AGIRF, encaminhando os comprovantes ao Poder Concedente. 84º. A TFR deverá ser paga, mensalmente, em data estipulada no termo de convênio com a AGIRF. 85º. A TFR será recolhida à AGIRF, com « das atividades desta entidade. alidade exclusiva de custeio Art.3º - Essa Lei entra em vigor na /data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. ' GABINETE DO S , + CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, g OS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE MA N ARICO GIACOMELLI FEJFTO MUNICIPAL