| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1449/2023 DATA: 28 DE MARÇO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, inscrita no CNPJ sob o nº 44.014.337/0001-23, com sede na Rua Guatemala nº 2685, centro, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação Protetora dos Animais Mi&Au, inediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas, nos meses de junho, julho e agosto de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com o Primeiro Mutirão de Castração de animais (gatos e cachorros) de pequeno porte, sem tutores e ou de famílias de baixa renda. Art. 3º, A Associação Protetora dos Animais Mi&Au deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. 8 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da raceita e despesas; e) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Termo de Fomento, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador. carimbo de recsbimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos, das respectivas - ordsas bancárias e ou comprovantes de pix realizados; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pe CONCEDENTE, quando for o caso. Ro ———— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT “Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos rêcebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: o 05 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; 001 — Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio; 18 — Gestão Ambiental; 604 — Abastecimento; 0027 — Reservas para Emendas Impositivas; 1108 — Repasse de Rec. Dest. Assoc. Protetora dos Animais; 3390.40.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0700). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENH ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. EFEITO MUNICIPAL, CENTRO , AOS VINTE E OITO DIAS Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso ES ESSO DO ESSO O ee