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norma nº 1449/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1449/2023
DATA: 28 DE MARÇO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, inscrita no CNPJ sob o
nº 44.014.337/0001-23, com sede na Rua Guatemala nº 2685, centro, em Vera-MT, conforme prevê o
Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação Protetora dos Animais Mi&Au, inediante repasse de recursos financeiros no valor total
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas, nos meses
de junho, julho e agosto de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no
Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender
despesas com o Primeiro Mutirão de Castração de animais (gatos e cachorros) de pequeno porte, sem
tutores e ou de famílias de baixa renda.
Art. 3º, A Associação Protetora dos Animais Mi&Au deverá prestar contas
dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, ficando
vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente.
8 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da raceita e despesas;
e) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a
indicação do número do Termo de Fomento, descrição do bem/serviço
adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das
despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
Tomador. carimbo de recsbimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal
ou recibo, com assinatura identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos, das respectivas -
ordsas bancárias e ou comprovantes de pix realizados;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pe
CONCEDENTE, quando for o caso.
Ro ————
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
“Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
$ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos rêcebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de
despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária: o
05 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio;
001 — Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio;
18 — Gestão Ambiental;
604 — Abastecimento;
0027 — Reservas para Emendas Impositivas;
1108 — Repasse de Rec. Dest. Assoc. Protetora dos Animais;
3390.40.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0700).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a
inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENH
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
EFEITO MUNICIPAL, CENTRO
, AOS VINTE E OITO DIAS
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
ES ESSO DO ESSO O ee

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