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norma nº 1453/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
LEI Nº 1453/2023
DATA: 28 DE ABRIL DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE
VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.338.506/0001-05, com sede na Rua Assunção, nº 1667, Bairro Esperança, em Vera-
MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação de Senhoras de Rotarianos de Vera-MT mediante repasse de recursos financeiros no
valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas, nos meses
de maio, julho e agosto de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no
Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender
despesas com ampliação da cozinha e dos banheiros da Casa da Amizade.
Art. 3º. A Associação de Senhoras de Rotarianos de Vera -MT deverá prestar
contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado
o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente.
$ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a
indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com
as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e
abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo
de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com
assinatura identificável;
£g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada El º
CONCEDENTE, quando for o caso. é
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
$ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de
despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 — Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
001 — Gabinete da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
08 — Assistência Social;
224 — Assistência Comunitária;
0027 — Reservas para Emendas Impositivas;
1110- Repasse de Recursos. Destinado Associação. Senhoras Rotarianas;
3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 701).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a
inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ne
GABINETE DO SENHOR PREFEI MUNICIRAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, EST E MATO GROSSO, AOS
VINTE E OITO DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS RES.
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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