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norma nº 1454/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1454/2023
DATA: 28 DE ABRIL DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO
FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/000137,
com sede na Estrada Vitória, s/nº, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar
101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos mediante repasse de recursos financeiros no
valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas,
nos meses de maio, julho e setembro de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela
Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender
despesas com a reforma do Lar Dona Francisca, sendo: troca do forro e pintura externa e interna do
prédio, reforma de dois banheiros, implantação de divisória para separação do refeitório com os
banheiros e lavanderia e ampliação da área de lazer.
Art. 3º. A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos deverá
prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando
vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente.
$ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a
indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com
as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e
abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo
de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com
assinatura identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respecti á
ordens bancárias;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE. quando for o caso.
$ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de
despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0027 — Reserva para emendas impositivas
1106 — Repasse de Recursos para Asscciação Frei Miguel Bottacin
3370.41.00.00.90 - Contribuições — Cod. Red.(0702)
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art, 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a
inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesrno diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE VERA, ESTADO DE: MATO GROSSO, AOS
VINTE E OITO DIAS DO MES DE ABRIL DE DO]
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PREFEIT ICIPAL

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