| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1454/2023 DATA: 28 DE ABRIL DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AOS IDOSOS, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/000137, com sede na Estrada Vitória, s/nº, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas, nos meses de maio, julho e setembro de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com a reforma do Lar Dona Francisca, sendo: troca do forro e pintura externa e interna do prédio, reforma de dois banheiros, implantação de divisória para separação do refeitório com os banheiros e lavanderia e ampliação da área de lazer. Art. 3º. A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. $ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respecti á ordens bancárias; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE. quando for o caso. $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0027 — Reserva para emendas impositivas 1106 — Repasse de Recursos para Asscciação Frei Miguel Bottacin 3370.41.00.00.90 - Contribuições — Cod. Red.(0702) Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Art, 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesrno diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE VERA, ESTADO DE: MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE ABRIL DE DO] £ Ed / MOACIR Lt az G LLI PREFEIT ICIPAL