| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso EEE EIS REI EE OS LEI Nº 1455/2023 DATA: 16 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação para a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.071.870/0001- 75, com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera -MT. Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se para despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de entretenimento dos idosos integrantes da Associação. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser concedido em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período de Maio à Dezembro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças: 03 — Secretaria de Administração e Finanças; 001 — Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04 — Administração; 122 — Administração Geral; 0003 — Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas; 2006 — Apoio a Out. Esf. De Governo e Ent. Sem Fins Lucrativos; 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Cód. Red. - 0022). Art. 4º. A Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; Enem ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso FEECEAE E OO SP d) Conciliação Bancária, quando for o caso ; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO D MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS | “É VINTE E TRÊS. MOACIR PRE