| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023, FIXA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT | Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso O Os RE EA PR PTD AC REA AE Cn Tara came t o saste con usa LEI Nº 1456/2023 DATA: 16 DE MAIO DE 2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023, FIXA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera/MT, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e necessária a organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. 8 1º. A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 8 2º. A contribuição previdenciária mencionada no caput para servidores que ingressaram no serviço público do município de Vera-MT, depois da implementação da previdência complementar, a progressividade de carreira terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18,47% (dezoito vírgula quarenta e sete por cento), assim distribuídos: a) 14,87% (quatorze virgula oitenta e sete por cento) da contribuição patronal relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos; b) 3,60% (três vírgula, sessenta por cento), referente ao custeio para a taxa administrativa. Parágrafo Único. A contribuição patronal relativa ao Custo normal dos servidores que ingressaram depois da implementação da Previdência Complementar terá - como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. LS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso EEE TE ATE O E E SS SST Art. 3º. Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.864/2023, com data focal 31/12/2022, realizada em 23 de janeiro de 2023. Art. 4º. Fica fixado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais, cujos valores anuais a serem repassados pelo Ente bem como a divisão do repasse em relação a cada órgão estão fixados, respectivamente, nas tabelas constantes no Anexos I e II da presente lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE D NTE E TRÊS. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso EE E EO CS OO ee ANEXO I . TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL FeRIOD DEVEDOR E APORTE ANUAL FOLHA A ANO AMORTIZAÇÃO JUROS (Eni2 PARCELAS) CEL | SALARIAL (61.710.053,02) 1º | 20283 | (63.318.551,47) | (1.608.498,45) | 3.165.725,12 | 1.55722727 | 21%] 12.760.56525 2 | 2024 | (6421788180) | (899.330,33) | 3.248.241,69 | 234891136 | 172% | 12.897.260,90 3 [2028 | (carsa9a80m) | 3294377 | 329437734 | 332732111 [259 | 13026,233,81 4º [2026 | 6411535266) | 69.585,36 | 329268732 | 336221268 | 9% | 13.156.495,85 5 | 2027 | (6400502973) | 11032203 | 3.289.117,59 | 339944052 [277% | 13.288.060,81 6 LHE (63.849.432,29) | 155.597,44 | 328345803 | 343905547 276%] 13.420.941,41 7º |20D | eos64353505)| 20589725 | 327547588 | 3ast37312 [282% | 13,555.150,83 8 [2030 |(63381771,85)| 26176320 | 326491335 | 3.526.676,55 |2721%] 13.690.702,34 2 [208 (gososromss)| 32379427 | 325148490 | 357527916 | BON] 13,827.609,36 10 | 203 | (62 665.323,78) | 39265380 | 323487425 | 362752805 | 282% | 13,065.885,45 [| M [208 | (6210624737) | 46007646 | 321473111 | 3.683.807,57 JE 14.105.54431 1 jo |(61.642371,48) | 55381584 | 3219066749 | 3:74454533 28,47% | 14.246.599,75 | DB [205 |(6000441848)| 64795300 | 3.162253,66 | 3.810.206,65 | 25597] 14.389.065,75 | 14 [20% ooo rra66) | 75230582 | 3.129.013,67 | 3.881.319,49 [2823%] 14.532.056,41 15 | 2037 | (5037407321) | 86803946 | 309042038 | 3.958.459,84 |222%| 14.678.285,97 16 | 2038 | (5937769538) | 09637782 | 3,045.88096 | 404226778 [254% | 14.825.068,83 7º ( 2059 | (5723901899) | 1.138.676,39 | 299477577 | 413345216 | 291%] 14,973.319,52 18º | 2040 | (55.042.582,70) | 129643629 | 2.936.361,67 | 423279796 [202% | 15.123.082,71 DD [204 | (5447126270) | 1.471.320,01 | 286985449 | a34r17450 [207% | 15274.283,24 20 | 2042 | (52.806.094,01) | 1.665.168,69 | 279437578 | 445954446 |" 132%] 15,427.026,07 2 | 2048 | (50.926.072,64) | 1.880.021,37 | 270895262 | ass897399 [251% | 15.581.296,33 2 (204 | (48.807936,41) | 2.118.136,23 | 2.612.507,53 | 473064375 [257%] 15,737.10930 28 | 20458 | (46.425922,28) | 238201413 | 2.503.847,14 | 488586127 |2330%| 15.894.480,39 24 | 2086 | (43.751.497,55) | 267442473 | 238164981 | soscorasa | HIZ%| 16,053.425,19 25 | 2087 | (40.753,062,21) | 2.998.435,35 | 224445182 | sasassrar | % | 16213959, 47 26 [2088 | (37.395.619,25) | 3.357.442,96 | 209063209 | 544807505 | 2604% sra mem OO r——— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br be EA 2049 | (33.640.409,62) | 3.755.209,63 | 191839527 | 5.673.604,90 [218% | 16.539.860,03 * O, 28 | 2050 | (9.444.507,87) | 4.195.901,74 | 172575301 | 5.921.654,76 [280%] 16.705.258,63 29 | 2081 | (24.760.374,41) | 4.684.133,47 | 1.510.503,25 | 6.194.636,72 [27% | 168231122 41,29% 30 | 2082 | (19.535.359,54) | 522501487 | 127020721 | 64952208 | 129%] 1704103433 2.979 31º [2083 |(13.711.154,32) | 582420521 | 1.002.163,04 | 6.826.369,16 [27%] 17.211.444,67 O, 32 | 2054 | (7223182,33) | 648797199 | 70338222 | 119135421 | 882% | 17.383,559,12 55 | 2055 73,94 722325627 | 370.549,25 | 7.593.805,53 |4686% | 17.557.39411 34 | 2056 . . . . 0,00% . 35 |2057 . . . º 0,00% q 1 - Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota. *O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais. Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso DA E OS O EP EN ST rt ist] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso ANEXO II . TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL APORTE FINANCEIRO SEPARADO POR ORGÃO ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL) PERIOD APORTE ANUAL FUNDO MUNICIPAL 0 DE VERA i 2023 1.557.227,27. 1.500.714,99 56.512,28 - - 2 2024 2.348.911,36 2.261.591,23 78.588,11 8.732,01 - 3 2025 3.327.321,11 3.203.628,88 111.323,01 12.369,22 - 4 2026 3.362.272,68 3.237.281,13 112.492,39 12.499,15 - 5 2027 3.399.440,52 3.273.067,27 113.735,93 12.637,33 - 6 2028 3.439.055,47 3.311.209,54 115.061,34 12.784,59 - 7 12029 3.481.373,12 3.351.954,05 116.477,17 12.941,91 - 8 2030 3.526.676,55 3.395.573,33 117.992,90 13.110,32 - 9 2031 3.575.279,16 3.442.369,16 119.619,01 13.291,00 - 10 2032 3.627.528,05 3.492.675,71 121.367,11 13.485,23 - ”M 2033 3.683.807,57 3.546.863,05 123.250,07 13.694,45 - 12 2034 3.744.543,33 3.605.340,97 125.282,12 13.920,24 - 13 2035 3.810.206,65 3.668.563,28 127.479,03 14.164,34 - 14 2036 3.881.319,49 3.737.032,52 129.858,27 14.428,70 - 15 2037 3.958.459,84 3.811.305,19 132.439,18 14.715,46 - 16 2038 4.042.267,78 3.891.997,60 135.243,16 15.027,02 - 17/2039 4.133.452,16 3.979.792,23 138.293,94 15.365,99 - 18 | 2040 4.232.797,96 4.075.444,88 141.617,78 15.735,31. | - 19 2041 4.341.174,50 4.179.792,55 145.243,76 16.138,20 - 20 2042 4.459.544,46 4.293.762,14 149.204,09 16.578,23 - 21 2043 4.588.973,99 4.418.380,16 153.534,45 17.059,38 - 22 2944 4.730.643,75 4.554.783,39 158.274,33 17.586,04 - 23 2045 4.885.861,27 4.704.230,74 163.467,48 18.163,05 - 24 2046 5.056.074,54 4.868.116,38 169.162,35 18.795,82 - 25 2047 5.242.887,17 5.047.984,30 175.412,58 19.490,29 - 26 2048 5.448.075,05 5.245.544,38 182.277,60 20.253,07 - 27 2049 5.673.604,90 5.462.690,22 189.823,21 21.091,47 - 28 2050 5.921.654,76 5.701.518,89 198.122,28 22.013,59 - 29 2051 6.194.636,72 5.964.352,83 207.255,50 23.028,39 - 30 2052 6.495.222,08 6.253.764,01 217.312,26 24.145,81 - 31 2053 6.826.369,16 6.572.600,79 228.391,53 25.376,84 - 32 2054 7.191.354,21 6.924.017,62 240.602,93 26.733,66 - 33 2055 | 7.593.805,53 7.311.507,92 254.067,84 28.229,76 - 34 | 2056 - - . - - 35 2057 - - . - p *O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.