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norma nº 1456/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023, FIXA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT |
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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LEI Nº 1456/2023
DATA: 16 DE MAIO DE 2023
SUMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO
DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
DE 2023, FIXA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO
ENTE FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Vera/MT, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e necessária a
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
8 1º. A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá
sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido
para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
8 2º. A contribuição previdenciária mencionada no caput para
servidores que ingressaram no serviço público do município de Vera-MT, depois da
implementação da previdência complementar, a progressividade de carreira terá como teto de
contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente
Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
18,47% (dezoito vírgula quarenta e sete por cento), assim distribuídos:
a) 14,87% (quatorze virgula oitenta e sete por cento) da contribuição
patronal relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos;
b) 3,60% (três vírgula, sessenta por cento), referente ao custeio para a
taxa administrativa.
Parágrafo Único. A contribuição patronal relativa ao Custo normal
dos servidores que ingressaram depois da implementação da Previdência Complementar terá -
como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. LS
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EEE TE ATE O E E SS SST
Art. 3º. Ficam homologados os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 1.864/2023, com data focal 31/12/2022, realizada em 23 de janeiro de
2023.
Art. 4º. Fica fixado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais, cujos valores
anuais a serem repassados pelo Ente bem como a divisão do repasse em relação a cada órgão
estão fixados, respectivamente, nas tabelas constantes no Anexos I e II da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto
mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE D NTE E TRÊS.
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EE E EO CS OO ee
ANEXO I .
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
FeRIOD DEVEDOR E APORTE ANUAL FOLHA
A ANO AMORTIZAÇÃO JUROS (Eni2 PARCELAS) CEL | SALARIAL
(61.710.053,02)
1º | 20283 | (63.318.551,47) | (1.608.498,45) | 3.165.725,12 | 1.55722727 | 21%] 12.760.56525
2 | 2024 | (6421788180) | (899.330,33) | 3.248.241,69 | 234891136 | 172% | 12.897.260,90
3 [2028 | (carsa9a80m) | 3294377 | 329437734 | 332732111 [259 | 13026,233,81
4º [2026 | 6411535266) | 69.585,36 | 329268732 | 336221268 | 9% | 13.156.495,85
5 | 2027 | (6400502973) | 11032203 | 3.289.117,59 | 339944052 [277% | 13.288.060,81
6 LHE (63.849.432,29) | 155.597,44 | 328345803 | 343905547 276%] 13.420.941,41
7º |20D | eos64353505)| 20589725 | 327547588 | 3ast37312 [282% | 13,555.150,83
8 [2030 |(63381771,85)| 26176320 | 326491335 | 3.526.676,55 |2721%] 13.690.702,34
2 [208 (gososromss)| 32379427 | 325148490 | 357527916 | BON] 13,827.609,36
10 | 203 | (62 665.323,78) | 39265380 | 323487425 | 362752805 | 282% | 13,065.885,45
[| M [208 | (6210624737) | 46007646 | 321473111 | 3.683.807,57 JE 14.105.54431
1 jo |(61.642371,48) | 55381584 | 3219066749 | 3:74454533 28,47% | 14.246.599,75
| DB [205 |(6000441848)| 64795300 | 3.162253,66 | 3.810.206,65 | 25597] 14.389.065,75
| 14 [20% ooo rra66) | 75230582 | 3.129.013,67 | 3.881.319,49 [2823%] 14.532.056,41
15 | 2037 | (5037407321) | 86803946 | 309042038 | 3.958.459,84 |222%| 14.678.285,97
16 | 2038 | (5937769538) | 09637782 | 3,045.88096 | 404226778 [254% | 14.825.068,83
7º ( 2059 | (5723901899) | 1.138.676,39 | 299477577 | 413345216 | 291%] 14,973.319,52
18º | 2040 | (55.042.582,70) | 129643629 | 2.936.361,67 | 423279796 [202% | 15.123.082,71
DD [204 | (5447126270) | 1.471.320,01 | 286985449 | a34r17450 [207% | 15274.283,24
20 | 2042 | (52.806.094,01) | 1.665.168,69 | 279437578 | 445954446 |" 132%] 15,427.026,07
2 | 2048 | (50.926.072,64) | 1.880.021,37 | 270895262 | ass897399 [251% | 15.581.296,33
2 (204 | (48.807936,41) | 2.118.136,23 | 2.612.507,53 | 473064375 [257%] 15,737.10930
28 | 20458 | (46.425922,28) | 238201413 | 2.503.847,14 | 488586127 |2330%| 15.894.480,39
24 | 2086 | (43.751.497,55) | 267442473 | 238164981 | soscorasa | HIZ%| 16,053.425,19
25 | 2087 | (40.753,062,21) | 2.998.435,35 | 224445182 | sasassrar | % | 16213959, 47
26 [2088 | (37.395.619,25) | 3.357.442,96 | 209063209 | 544807505 | 2604% sra
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be EA
2049 | (33.640.409,62) | 3.755.209,63 | 191839527 | 5.673.604,90 [218% | 16.539.860,03
* O,
28 | 2050 | (9.444.507,87) | 4.195.901,74 | 172575301 | 5.921.654,76 [280%] 16.705.258,63
29 | 2081 | (24.760.374,41) | 4.684.133,47 | 1.510.503,25 | 6.194.636,72 [27% | 168231122
41,29%
30 | 2082 | (19.535.359,54) | 522501487 | 127020721 | 64952208 | 129%] 1704103433
2.979
31º [2083 |(13.711.154,32) | 582420521 | 1.002.163,04 | 6.826.369,16 [27%] 17.211.444,67
O,
32 | 2054 | (7223182,33) | 648797199 | 70338222 | 119135421 | 882% | 17.383,559,12
55 | 2055 73,94 722325627 | 370.549,25 | 7.593.805,53 |4686% | 17.557.39411
34 | 2056 . . . . 0,00% .
35 |2057 . . . º 0,00% q
1 - Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em
alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.
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ANEXO II .
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
APORTE FINANCEIRO SEPARADO POR ORGÃO
ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL)
PERIOD APORTE ANUAL FUNDO MUNICIPAL
0 DE VERA
i 2023 1.557.227,27. 1.500.714,99 56.512,28 - -
2 2024 2.348.911,36 2.261.591,23 78.588,11 8.732,01 -
3 2025 3.327.321,11 3.203.628,88 111.323,01 12.369,22 -
4 2026 3.362.272,68 3.237.281,13 112.492,39 12.499,15 -
5 2027 3.399.440,52 3.273.067,27 113.735,93 12.637,33 -
6 2028 3.439.055,47 3.311.209,54 115.061,34 12.784,59 -
7 12029 3.481.373,12 3.351.954,05 116.477,17 12.941,91 -
8 2030 3.526.676,55 3.395.573,33 117.992,90 13.110,32 -
9 2031 3.575.279,16 3.442.369,16 119.619,01 13.291,00 -
10 2032 3.627.528,05 3.492.675,71 121.367,11 13.485,23 -
”M 2033 3.683.807,57 3.546.863,05 123.250,07 13.694,45 -
12 2034 3.744.543,33 3.605.340,97 125.282,12 13.920,24 -
13 2035 3.810.206,65 3.668.563,28 127.479,03 14.164,34 -
14 2036 3.881.319,49 3.737.032,52 129.858,27 14.428,70 -
15 2037 3.958.459,84 3.811.305,19 132.439,18 14.715,46 -
16 2038 4.042.267,78 3.891.997,60 135.243,16 15.027,02 -
17/2039 4.133.452,16 3.979.792,23 138.293,94 15.365,99 -
18 | 2040 4.232.797,96 4.075.444,88 141.617,78 15.735,31. | -
19 2041 4.341.174,50 4.179.792,55 145.243,76 16.138,20 -
20 2042 4.459.544,46 4.293.762,14 149.204,09 16.578,23 -
21 2043 4.588.973,99 4.418.380,16 153.534,45 17.059,38 -
22 2944 4.730.643,75 4.554.783,39 158.274,33 17.586,04 -
23 2045 4.885.861,27 4.704.230,74 163.467,48 18.163,05 -
24 2046 5.056.074,54 4.868.116,38 169.162,35 18.795,82 -
25 2047 5.242.887,17 5.047.984,30 175.412,58 19.490,29 -
26 2048 5.448.075,05 5.245.544,38 182.277,60 20.253,07 -
27 2049 5.673.604,90 5.462.690,22 189.823,21 21.091,47 -
28 2050 5.921.654,76 5.701.518,89 198.122,28 22.013,59 -
29 2051 6.194.636,72 5.964.352,83 207.255,50 23.028,39 -
30 2052 6.495.222,08 6.253.764,01 217.312,26 24.145,81 -
31 2053 6.826.369,16 6.572.600,79 228.391,53 25.376,84 -
32 2054 7.191.354,21 6.924.017,62 240.602,93 26.733,66 -
33 2055 | 7.593.805,53 7.311.507,92 254.067,84 28.229,76 -
34 | 2056 - - . - -
35 2057 - - . - p
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas
mensais.

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