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norma nº 1457/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA A RECEBER, EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA COLONIZADORA SINOP S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1457/2023
DATA: 20 DE JUNHO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VERA A RECEBER, EM DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DA EMPRESA COLONIZADORA SINOP S/A
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE
VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Vera -MT autorizado a receber em doação, com
encargos, da Empresa Colonizadora Sinop S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.488.210/0001-69, os lotes
denominados 01 ao 13 da Quadra 130-F, com área de 5.211 m2, localizados no setor
comercial/residencial, objeto das matrículas 3961; 3962; 3963; 3964; 3965; 3966; 3967; 3968; 3969;
3970; 3971; 3972 e 3973 do Cartório de Registro de Imóveis de Vera-MT, localizados na Avenida La
Paz e Rua Colômbia, fundos do Cemitério Municipal, avaliado em R$ 1.172.550,35 (Hum milhão,
cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º. Constitui encargo da doação a obrigação do Município de executar as
obras de pavimentação na Avenida La Paz, pista lado esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua
Peru e Rua Colômbia e na Avenida Porto Rico, pista lado esquerdo, no trecho compreendido entre a
Avenida Nicarágua e Rua Colômbia, cujo projeto já se encontra concluído.
Parágrafo único. A quantidade de pavimentação à executar é de 3.502,86m? e de
meio fio e sarjeta é de 887,45m, cujo valor da obra está estimado em R$ 1.172.550,35 a ser executada
por administração direta da Prefeitura Municipal de Vera.
Art. 3º. A Colonizadora Sinop S/A terá o prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da presente Lei para transferir os imóveis descritos no Art. 1º desta Lei para o Município
de Vera, através de Escritura Pública de doação, com encargos.
Art. 4º. O Município de Vera terá o prazo até 31 de Dezembro de 2023 para
executar as obras de pavimentação, após a lavratura da Escritura Pública de doação com encargos, sob
pena de, não o fazendo no prazo estipulado nesta Lei, os imóveis serem revertidos à Empresa
Doadora, por simples revogação da escritura pública, por descumprimento do encargo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO
DO MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MES D NHO DE DOIS MIL E VINTE E
TRES.
É
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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