| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA A RECEBER, EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA COLONIZADORA SINOP S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1457/2023 DATA: 20 DE JUNHO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA A RECEBER, EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA COLONIZADORA SINOP S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Vera -MT autorizado a receber em doação, com encargos, da Empresa Colonizadora Sinop S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.488.210/0001-69, os lotes denominados 01 ao 13 da Quadra 130-F, com área de 5.211 m2, localizados no setor comercial/residencial, objeto das matrículas 3961; 3962; 3963; 3964; 3965; 3966; 3967; 3968; 3969; 3970; 3971; 3972 e 3973 do Cartório de Registro de Imóveis de Vera-MT, localizados na Avenida La Paz e Rua Colômbia, fundos do Cemitério Municipal, avaliado em R$ 1.172.550,35 (Hum milhão, cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º. Constitui encargo da doação a obrigação do Município de executar as obras de pavimentação na Avenida La Paz, pista lado esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua Peru e Rua Colômbia e na Avenida Porto Rico, pista lado esquerdo, no trecho compreendido entre a Avenida Nicarágua e Rua Colômbia, cujo projeto já se encontra concluído. Parágrafo único. A quantidade de pavimentação à executar é de 3.502,86m? e de meio fio e sarjeta é de 887,45m, cujo valor da obra está estimado em R$ 1.172.550,35 a ser executada por administração direta da Prefeitura Municipal de Vera. Art. 3º. A Colonizadora Sinop S/A terá o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei para transferir os imóveis descritos no Art. 1º desta Lei para o Município de Vera, através de Escritura Pública de doação, com encargos. Art. 4º. O Município de Vera terá o prazo até 31 de Dezembro de 2023 para executar as obras de pavimentação, após a lavratura da Escritura Pública de doação com encargos, sob pena de, não o fazendo no prazo estipulado nesta Lei, os imóveis serem revertidos à Empresa Doadora, por simples revogação da escritura pública, por descumprimento do encargo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MES D NHO DE DOIS MIL E VINTE E TRES. É MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL