| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1458/2023 DATA: 20 DE JUNHO DE 2023. SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Vera - MT, a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT”, inscrita no CNPJ sob nº 00.338.506/0001-05, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Assunção, nº 1.667, no centro da cidade de Vera-MT, fundada em 28 de maio de 1991. Art. 2º - À referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Vera, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. $ 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. $ 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Câmara Municipal, que elaborará o Projeto de Lei respectivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRES. [ N 27 E 4 MOACIR LUIZ COMELLI PREFEITO MUNICIPAL