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norma nº 1458/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1458/2023
DATA: 20 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE
ROTARIANOS DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE
VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Vera -
MT, a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT”, inscrita no CNPJ
sob nº 00.338.506/0001-05, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Assunção, nº
1.667, no centro da cidade de Vera-MT, fundada em 28 de maio de 1991.
Art. 2º - À referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Vera, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
$ 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
$ 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Câmara Municipal, que elaborará o
Projeto de Lei respectivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO
DO MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E
TRES. [ N
27 E
4
MOACIR LUIZ COMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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