| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DOS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS EM UMA DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ MIL METROS DO CENTRO DA CIDADE DE VERA, CONFORME ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1459/2023 DATA: 27 DE JUNHO DE 2023. SUMULA: DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DOS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS EM UMA DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ MIL METROS DO CENTRO DA CIDADE DE VERA, CONFORME ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam autorizados os proprietários de imóveis caracterizados como rurais, localizados em uma distância de até 10.000 (dez mil metros) do centro da cidade Vera, a excluir das respectivas matrículas a especificação de imóvel urbano, mediante comprovação das características atuais dos imóveis. $ 1º. Considera-se o centro da cidade de Vera, a Praça Municipal 13 de Maio. 8 2º. A comprovação de que o imóvel classifica-se como rural dar-se-á através de documentos que comprovem que o mesmo destina-se essencialmente à atividades agropecuárias na data do requerimento, além de foto imagens e Declaração firmada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, após vistoria no local. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊ E JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MOACIR vurduacomeus PREFEITO ICIPAL