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norma nº 1461/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA AMIZADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1461/2023
DATA: 11 DE JULHO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA
AMIZADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Fomento com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS — CTG QUERÊNCIA DA
AMIZADE, inscrito no CNPJ sob o nº 86.972.155/0001-05, com sede na Avenida Caracas,
s/nº, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades do
Centro de Tradições Gaúchas - CTG Querência da Amizade, mediante repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em uma
única parcela, no mês de julho de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela
entidade e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será destinado
para atender despesas com a reforma dos banheiros da sede social do CTG.
Art. 3º. O Centro de Tradições Gaúchas —- CTG Querência da
Amizade, deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 90 (noventa) dias, após
o recebimento do valor.
8 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou
serviços contratados;
f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços,
contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos,
valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam
conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto d,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento
dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das
respectivas ordens bancárias;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta
indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.
$ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a
boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos
ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Cultura e Esportes;
002 — Departamento de Cultura;
13 — Cultura;
392 — Difusão Cultural;
0027 — Reserva para Emendas Impositivas;
1109 — Repasse de Recur. Dest. ao CTG Querência da Amizade
3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0704).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre
devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo
diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR P FEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO Dj + ESTADO DE MATO GROSSO,

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