| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA AMIZADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1461/2023 DATA: 11 DE JULHO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA AMIZADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS — CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, inscrito no CNPJ sob o nº 86.972.155/0001-05, com sede na Avenida Caracas, s/nº, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades do Centro de Tradições Gaúchas - CTG Querência da Amizade, mediante repasse de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em uma única parcela, no mês de julho de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela entidade e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será destinado para atender despesas com a reforma dos banheiros da sede social do CTG. Art. 3º. O Centro de Tradições Gaúchas —- CTG Querência da Amizade, deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 90 (noventa) dias, após o recebimento do valor. 8 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos, valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto d, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13 - Secretaria de Cultura e Esportes; 002 — Departamento de Cultura; 13 — Cultura; 392 — Difusão Cultural; 0027 — Reserva para Emendas Impositivas; 1109 — Repasse de Recur. Dest. ao CTG Querência da Amizade 3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0704). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR P FEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO Dj + ESTADO DE MATO GROSSO,