| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O CIENTEC - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TÉCNICO EIRELI-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br LEI Nº 1464/2023 DATA: 30 DE AGOSTO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O CIENTEC - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TÉCNICO EIRELI-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TÉCNICO EIRELI-ME - CIENTEC, inscrito no CNPJ sob nº 07.170.216/0001-44, com a finalidade de proporcionar a cessão de uso de salas de aula e salas para apoio administrativo da Escola Municipal Aloizio Jacob Webler para funcionamento dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Agropecuária, bem como a disponibilização para realização de estágio curricular nas unidades municipais de saúde. Art. 2º. A quantidade de salas de aula e salas de apoio administrativo disponibilizadas para o CIENTEC, bem como as vagas para estágio curricular em unidades municipais de saúde e as responsabilidades de cada participe serão regulamentadas no Termo de Convênio a ser pactuado entre as partes. Art. 3º - Fica o CIENTEC comprometido a destinar (02) duas Bolsas de Estudo Integral ao Município de Vera, caso seja atingida a meta de 30 (trinta) alunos matriculados por curso. 81º - 01 (uma) bolsa será destinada ao Curso de Técnico em Enfermagem e 01 (uma) bolsa será destinada ao curso de Técnico em Agropecuária. $ 2º - Fica a cargo do Poder Executivo, os critérios para a destinação das referidas bolsas de estudo Art. 4º. As despesas com respectivo convênio serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. * MOACIR LUYZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL