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norma nº 1464/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O CIENTEC - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TÉCNICO EIRELI-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
LEI Nº 1464/2023
DATA: 30 DE AGOSTO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O
CIENTEC - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO
TÉCNICO EIRELI-ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE
VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TÉCNICO EIRELI-ME - CIENTEC, inscrito no
CNPJ sob nº 07.170.216/0001-44, com a finalidade de proporcionar a cessão de uso de salas de
aula e salas para apoio administrativo da Escola Municipal Aloizio Jacob Webler para
funcionamento dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Agropecuária, bem como a
disponibilização para realização de estágio curricular nas unidades municipais de saúde.
Art. 2º. A quantidade de salas de aula e salas de apoio administrativo
disponibilizadas para o CIENTEC, bem como as vagas para estágio curricular em unidades
municipais de saúde e as responsabilidades de cada participe serão regulamentadas no Termo de
Convênio a ser pactuado entre as partes.
Art. 3º - Fica o CIENTEC comprometido a destinar (02) duas Bolsas de Estudo
Integral ao Município de Vera, caso seja atingida a meta de 30 (trinta) alunos matriculados por
curso.
81º - 01 (uma) bolsa será destinada ao Curso de Técnico em Enfermagem e 01
(uma) bolsa será destinada ao curso de Técnico em Agropecuária.
$ 2º - Fica a cargo do Poder Executivo, os critérios para a destinação das
referidas bolsas de estudo
Art. 4º. As despesas com respectivo convênio serão suportadas pelas dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VERA,
ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS
MIL E VINTE E TRÊS. *
MOACIR LUYZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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