| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1470/2023 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado em razão de interesse público, conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 19 e ss da Lei Complementar 024/2014, Lei Municipal 953/2011, Lei Municipal 1465/2023, Lei Complementar 058/2023 e Lei Municipal 1426/2022 (LDO/2023), de acordo com os cargos, vagas e salários abaixo discriminado: CÓD. CARGO HABILITAÇÃO SALÁRIO | VAGAS | CADASTRO CARGO PARA ADMISSÃO (RS) RESERVA Habilitação em Ensino Técnico em Médio mais Curso 3025 É Profissionalizante de nível 3.325,08 12 02 Enfermagem 40hs e pao técnico — técnico em enfermagem Habilitação em Ensino 3016 Enfermeiro 40 hs Superior - Curso de 5.488,02 02 - Enfermagem Monitor de Creche | Habilitação em Ensino 180 40hs Médio 1.785,38 10 - Monitor Educacional | Habilitação em Ensino 182 40 hs Médio 1.543,50 08 - Monitor de a : 181 | Transporte Escolar 40 | Habilitação em Ensino | | 379 09 08 - hs Médio Art. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. Os ocupantes dos cargos s serem preenchidos em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar nº 023/2014, de 10 de dezembro de 2014 e Lei Municipal nº 953/2011, de 18 de Maio de 2011 e suas alterações. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. N GABINETE DO SENHOR PREFEIFO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MAT) SO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. /