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norma nº 1485/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros mediante convênio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera – APAE, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1485/2024
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA —
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder repasse financeiro à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, inscrita no CNPJ sob n.º
02.337.414/0001-36, com sede Rua Paraguai, nº 1038 Bairro Sol Nascente, em Vera-MT.
Parágrafo único: O valor total do repasse será R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação
de serviços.
Art. 2º. O repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Vera-MT, será realizado mediante celebração de convênio, precedido da
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, Plano de
Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, bem como apresentação das Certidões
relativas aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo único: A Entidade beneficiária dos recursos deverá entregar a
documentação mencionada no caput deste artigo antes do recebimento da primeira parcela, sob pena
de não o fazendo, o pagamento ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados
mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, os comprovantes das
despesas realizadas com o valor repassado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cujas
despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Os recursos recebidos pela entidade deverão ser movimentados em
conta específica e a prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente ao Executivo Municipal
em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Extrato bancário demonstrando o crédito e as despesas realizadas:
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados e dos contratos de prestação de serviços, se houver;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio,
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores fel
Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; Zi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
As
£g) Comprovantes das ordens bancárias, transferências ou pix efetuados com
os recursos públicos repassados.;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
07- Secretaria de Educação
002 — Fundo Municipal de Educação
12 — Educação
367 — Educação Especial
0023 — Revitalizando a Educação
2038 — Apoio a APAE - Educação Especial
3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (0472).
Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado
celebrar o respectivo Convênio com a APAE, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma
das partes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS
VINTE E UM DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E V E E QUATRO.
MOACIR LUÍZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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