| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros mediante convênio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera – APAE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1485/2024 DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA — APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, inscrita no CNPJ sob n.º 02.337.414/0001-36, com sede Rua Paraguai, nº 1038 Bairro Sol Nascente, em Vera-MT. Parágrafo único: O valor total do repasse será R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação de serviços. Art. 2º. O repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, será realizado mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, bem como apresentação das Certidões relativas aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Parágrafo único: A Entidade beneficiária dos recursos deverá entregar a documentação mencionada no caput deste artigo antes do recebimento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo, o pagamento ser suspenso até que a situação seja regularizada. Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, os comprovantes das despesas realizadas com o valor repassado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Os recursos recebidos pela entidade deverão ser movimentados em conta específica e a prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Extrato bancário demonstrando o crédito e as despesas realizadas: e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados e dos contratos de prestação de serviços, se houver; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores fel Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; Zi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso As £g) Comprovantes das ordens bancárias, transferências ou pix efetuados com os recursos públicos repassados.; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: 07- Secretaria de Educação 002 — Fundo Municipal de Educação 12 — Educação 367 — Educação Especial 0023 — Revitalizando a Educação 2038 — Apoio a APAE - Educação Especial 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (0472). Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a APAE, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E V E E QUATRO. MOACIR LUÍZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL