| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1487/2024 DATA: 06 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação para a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.071.870/0001-75, com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera -MT. Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se para despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de entretenimento dos idosos integrantes da Associação. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período de Março à Dezembro de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças: 03 — Secretaria de Administração e Finanças; 001 — Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04 — Administração; 122 — Administração Geral; 0003 — Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas; 2006 — Apoio a Out. Esf. De Governo e Ent. Sem Fins Lucrativos; 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Cód. Red. - 0022). Art. 4º. À Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso : e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Extrato Bancário demonstrando o crédito dos recursos e as respectivas ordens bancárias, transferências ou pix realizados para cobertura das despesas; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VI | E QUATRO. PREFEITO MUNICIPAL