| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal promover campanha incentivadora para cobrança do IPTU/2024, mediante concessão de desconto para pagamento em parcela única, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1488/2024 DATA: 12 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2024, MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2024. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação. Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2024, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma: 1 - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; W- 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1 parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; WI 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; IV -01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; V-01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; o | A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas. Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes. Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2024 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de concorrerem a premiação. Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos estejam em dia. Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que O imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa. Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário do imóvel. Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento. Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio. Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária: 03- Secretaria de Administração e Finanças 001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 04- Administração 123 - Administração Financeira 0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas 2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Administração e Finanças 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.031) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 032) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 033) saca 2 A 77 sal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. | MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MAT ROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTREQUAL . E / MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL