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norma nº 1488/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal promover campanha incentivadora para cobrança do IPTU/2024, mediante concessão de desconto para pagamento em parcela única, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1488/2024
DATA: 12 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA
INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2024,
MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o
incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de
2024.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$
20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação.
Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será
utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em
dia com o pagamento do IPTU/2024, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma:
1 - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser
sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, em data a
ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
W- 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1 parcela do IPTU/2024, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
WI 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2024, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
IV -01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2024, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
V-01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2024, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre
os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2024, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal; o
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Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão
sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do
vencimento da cota única e das parcelas.
Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, não terá
direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com
novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes.
Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2024 em cota
única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de
concorrerem a premiação.
Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes
dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para
identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos
estejam em dia.
Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o
pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual
deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que O imóvel é de sua
propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, com firma reconhecida,
caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa.
Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá
direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário do imóvel.
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos
de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data
limite estabelecida para o pagamento.
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado
que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo
para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do
Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e
regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio.
Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º,
e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária:
03- Secretaria de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
04- Administração
123 - Administração Financeira
0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas
2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Administração e Finanças
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.031)
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 032)
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 033)
saca 2
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77 sal
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta
Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas
e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido
pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. | MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MAT ROSSO, AOS DOZE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTREQUAL .
E /
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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