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norma nº 1489/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1489/2024
DATA: 12 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A
ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE
APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei,
repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação, para a ASSOCIAÇÃO
FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é
de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor
de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) cada uma, sendo a primeira vencível no dia 30 de
Março de 2024 e as demais, todo dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
005 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0024 — Gestão do SUAS
2059 - Manutenção c/ Serv. de Prot. Soc. ao Idoso- Lar do Idoso
3360.41.00.00.00 - Contribuições — (0410)
Art. 4º. Os recursos recebidos pela entidade deverão ser
movimentados em conta específica e a prestação de contas deverá ser apresentada
mensalmente ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada
parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Extrato bancário demonstrando o crédito e as despesas realizadas:
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou
serviços contratados e dos contratos de prestação de serviços, se houver;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do
Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos
valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza,
E ain
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
g) Comprovantes das ordens bancárias, transferências ou pix
efetuados com os recursos públicos repassados.:
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta
indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
!
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
aid

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