| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, e dá outras providências |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1489/2024 DATA: 12 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação, para a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) cada uma, sendo a primeira vencível no dia 30 de Março de 2024 e as demais, todo dia 10 (dez) de cada mês. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: 08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 005 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso 0024 — Gestão do SUAS 2059 - Manutenção c/ Serv. de Prot. Soc. ao Idoso- Lar do Idoso 3360.41.00.00.00 - Contribuições — (0410) Art. 4º. Os recursos recebidos pela entidade deverão ser movimentados em conta específica e a prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Extrato bancário demonstrando o crédito e as despesas realizadas: e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados e dos contratos de prestação de serviços, se houver; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza, E ain ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Comprovantes das ordens bancárias, transferências ou pix efetuados com os recursos públicos repassados.: h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. ! MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL aid