| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Senhoras de Rotarianos de Vera-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso RT O ae LEINº 1493/2024 DATA: 10 DE ABRIL DE 2024. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 00.338.506/0001-05, com sede na Rua Assunção, nº 1667, Bairro Esperança, em Vera- MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação de Senhoras de Rotarianos de Vera-MT mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que serão repassados em uma única parcela no mês de maio/2024, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado destina-se à atender despesas com a construção de sala de reuniões e varanda, pintura e reforma no prédio da Casa da Amizade, bem como pagamento de consultas oftalmológicas e óculos para crianças, adolescentes e idosos carentes. Art. 3º. A Associação de Senhoras de Rotarianos de Vera -MT deverá prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de Novembro de 2024, ficando vedado o recebimento de novos recursos financeiros decorrentes de emendas impositivas no caso da Convenente não cumprir o prazo fixado, e sob pena de responsabilização da Associação beneficiária e do seu representante legal. g 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados: d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados: f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas: carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recurs ordens bancárias, transferências ou pix: 7 ssrecebidos ou das respectivas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverá obrigatoriamente ser assinada, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 — Secretaria de Assistência Social e Cidadania; 002 — Fundo Municipal de Assistência Social; 08 — Assistência Social; 224 — Assistência Comunitária; 0031 — Emendas Impositivas; 1125- Reforma e Ampliação da Casa de Amizade; 3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 738). 06 — Secretaria de Saúde e Saneamento; 001 — Gabinete da Secretaria de Saúde e Saneamento; 10 — Saúde; 301 — Atenção Básica; 0031 — Emendas Impositivas: 1130- Repasse a Casa de Amizade para Consulta Oftalmológica; 3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 745). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 30 de Novembro de 2024. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO * MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESFADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MI MOACIR/LUIZ G COMELLI PREFEITO MUNICIPAL