| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera – APAE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1494/2024 DATA: 10 DE ABRIL DE 2024. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA -— APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, inscrita no CNPJ sob n.º 02.337.414/0001-36, com sede Rua Paraguai, nº 1038 Bairro Sol Nascente, em Vera- MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) que serão repassados em em uma única parcela no mês de Abril de 2024 na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado destina-se à atender despesas com pessoal e aquisição de equipamentos de fisioterapia e eletro/eletrônicos da APAE. Art. 3º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT deverá prestar contas dos recursos totais recebidos em uma única prestação de contas a ser apresentada junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o dia 30 de Novembro de 2024, ficando vedado o recebimento de novos recursos financeiros decorrentes de emendas impositivas no caso da Convenente não cumprir o prazo fixado, e sob pena de responsabilização da Associação beneficiária e do seu representante legal. $ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados, com exceção das despesas fixas de pessoal; f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bensfserviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emipénte da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso rs as g) Cópia dos holerites mensais dos funcionários pagos com os recursos recebidos do Termo de Fomento; h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias, transferências e ou pix: i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretaria de Saúde e Saneamento; 001 — Gabinete da Secretaria de Saúde e Saneamento; 10 — Saúde; 301 — Atenção Básica; 0031- Emendas Impositivas; 1129 — Repasse APAE para Implantação do Programa PROAMA: 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (Cód. Red. - 0744). 07 — Secretaria de Educação; 001 — Gabinete da Secretaria de Educação; 12 — Educação; 365 — Educação Infantil; 0031 Emendas Impositivas: 1128 — Repasse APAE para Ref/Ampl/equipamento Prédio; 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais (Cód. Red. - 0743). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 30 de Novembro de 2024. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E E E QUATRO. / MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO NICIPAL