| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais MI&AU, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1495/2024 DATA: 25 DE ABRIL DE 2024 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, inscrita no CNPJ sob o nº 44.014.337/0001-23, com sede na Rua Guatemala nº 2685, centro, em Vera-MT, conforme prevê o art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação Protetora dos Animais Mi&Au, mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão repassados em uma única parcela, no mês de agosto de 2024, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com o Segundo Mutirão de Castração de animais (gatos e cachorros) de pequeno porte, machos, sem tutores e ou de famílias de baixa renda. Art. 3º. A Associação Protetora dos Animais Mi&Au deverá prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de Novembro de 2024, ficando vedado a formalização de novos convênios ou termo de fomento no caso de atraso na entrega da prestação de contas e ou irregularidades constatadas. $ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados, com exceção das despesas fixas de pessoal, com prazo vigente desde o Plano de Trabalho ou atualizado na data da contratação: f) Cópia das notas fiscais, contendo a indicação do número do Termo de Fomento, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas: carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal, com assinatura identificável: ) g) Cópia dos contratos de prestação de serviços formalizados e pagos com recursos do presente termo de fomento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br A; Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias ou pix realizados; i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. 82º. A prestação de contas e demais documentos. que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; 001 — Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio: 20 — Agricultura; 122 — Administração Geral; 0031 — Emendas Impositivas; 1131 — Repasse ao projeto Mi & Au.: 3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0740). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 30 de Novembro de 2024. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS MEL E VINTE E QUATRO. MOACIR LÚIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL