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norma nº 1434/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV–ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1434/2023
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV-
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA
FINS D£ TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ
OS CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Vera, inscrita no CNPJ sob o nº 03.280.645/0001/-
13, com sede na Avenida Padre Antônio, nº 465, Centro, Vera — MT.
Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos
recursos financeiros será de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) a ser pago com recursos
próprios do município.
$ 1º. A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada em
W (onze) parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada uma, sendo a primeira na
data de 05 de Março de 2023 e as demais todo o dia 15 de cada mês, à partir de 15 de Março de 2023.
$ 2º. Os recursos financeiros de que dispõe o caput deste artigo serão
destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de
transporte de Universitários.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
07 — Secretaria Municipal de Educação
002 — Fundo Municipal de Educação;
12 — Educação;
364 — Ensino Superior;
0022 — Gestão e Planejamento da Educação Municipal;
1049 — Apoio ao ensino Superior;
3370.41.00.00.00 — Contribuições - (0467).
Art. 4º. A Associação beneficiária, antes da assinatura do Convênio deverá
apresentar o Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos financeiros, bem como
03 (três) cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos
recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente
de pesquisa de preços.
$ 1º. A prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada”
Executivo Municipal, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês. /
Q
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
$ 2º. A prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverá obrigatoriamente ser assinada pelos ordenadores de
despesa da Associação conveniada e deverá ser composta dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso ;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio,
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos
valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos
bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo
Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens /transferência bancárias ou pix;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a
celebrar o respectivo Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, no qual
serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 06 de Fevereiro de 2023.
FÁ
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO
MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTÉ
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
o
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
CEPE O TS E E E O

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