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norma nº 1498/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024, DATA FOCAL 31/12/2023, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1498/2024
DATA: 10 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO
DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
DE 2024 - DATA FOCAL 31/12/2023, MANTÉM O
CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO
ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES
EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores
ativos. relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento). incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
$ 1º - A contribuição previdenciária mencionada no caput para servidores
que ingressaram no serviço público do município de Vera-MT, depois da implementação da
previdência complementar, a progressividade de carreira terá como teto de contribuição o
limite máximo para os benefícios do RGPS.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados
e pensionistas. relativa ao custo norma! dos benefícios previdenciários, necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por
cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
18.47% (dezoito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:
1. 14,87% (quatorze por cento e oitenta e sete centésimos por cento)
destinada ao custeio dos benefícios previdenciários; e
IH. 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinada ao
custeio das despesas correntes e de capital necessários à Es
financiamento da unidade gestora do RPPS; /
MA
Td
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Parágrafo único - A contribuição patronal relativa ao Custo normal dos
Servidores que ingressaram depois da implementação da Previdência Complementar terá
como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS.
Art.4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas na
tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º. A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente
previstas nos artigos 1º e 2º serão exigidos a partir do primeiro dia do mês subsequente, após
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o $
6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação
Atuarial nº 2.015/2024, data focal 31/12/2023, realizada em 30 de janeiro de 2024.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.456, de 16 de maio de 2023.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO
MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
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ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
APORTE
PERÍODO | ANO O ond AMORTIZAÇÃO | JUROS rias
mensais)
0 (55.445.919,08)
Rr 2024 | (5.946.927,96) | (501.008,88) 289 0202 2.348.911,36
, 2025 | (55.822.600,06) | 12432790 | 28BÓTE! | 3.000.000,00
: 2026 | (55.591.881,70) | 23071836 | 28OBLO | 3.100.000,00 |
Ê 2027 | (55.249.304,42) | s4osrros | 2ESTSLT | 3.200.000,00
. 2028 | (54852.342,94) | 39696148 | 2BOMAS | 3236775773
. 2029 | (5439707600) | 455.266,04 | 28DSIDA | sora gra |
, 2030 | (3.879.314,88) | s1776112 (2607 a 31377083
; 2031 | (63204.58523) | s8470065 | PIOSDOT a asa 12643
9 2032 | (2.638.107,73) | 65647750 | 2PSMLO | 339581918
Ho 2033 | (51.904.777,41) | 733330320 | 2 SDBT | 3.438.929,05
1 2034 | (S1.089.141,57) | eiso3s sa | POIS a a83541,40
b 2035 | (5018537618) | 90376539 | 2PBLS | 3.529.747,26
K 2036 | (4918726076) | oo8 11542 | 2ÍDEBS 3577643576
sá 2037 | (48.088.151,44) | 1.099.109,32 | 2282252 | 3,627.334,52
1s 2038 | (46.880.952,33) | 1.207.199,11 PAM DOS 3.678.930,10
fe 2039 | (45.558.08481) | 132286752 | 20PÓ80O | 3.732.548,47
E 2040 | (4411145486) | 144662995 | 2NOSS | a g8g315,51
E x 2041 (42.532418,10) | 1.579.036,76 Pon das 3.846.365,54
jo 2042 | (40.811.742,48) | 1.720.675,62 Rd 3.906.841,91
» 2043 | (38.939.568,48) | 1.872.174,00 2097 1es 3.969.897,56
| 2044 | (6690536655) | 203420195 201 dos s ms
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
2045 (34.697.891,70) 2.207.474,85 Ro 4.104.410,69
23 2046 (32.305.135,03) 2.392.756,67 Aro 4.176.228,30
| 24 2047 (29.714.271,94) 2.590.863,09 pa 4.251.347,03
25 2048 (26.911.606,85) 2.802.665,09 (SM ÉtdS 4.329.978,67
26 2049 (23.882.514,18) 3.029.092,67 PR 4.412.349,26
27 2050 (20.611.375,31) 3.271.138,87 Er áoto 4.498.700,10
28 2051 (17.081.511,29) 3.529.864,02 DS 4.589.288,71
29 2052 (13.275.110,97) 3.806.400,32 877.989,68 4.684.390,00
30 2053 (9.173.154,31) 4.101.956,67 682.340,70 4.784.297,37
| 31 2054 (4.755.330,39) 4.417.823,92 471.500,13 4.889.324,05
32 2055 50,00 4.755.380,39 244.423,98 4.999.804,37
33 2056 - - - -
34 2057 - - - -
35 2058 - - -
U
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ANEXO HI
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE
FINANCEIRO
SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE
á FUNDO
EERIÇDO APORTE | ITR MUNICIPAL DE
ANO ANUAL MUNICIPAL CAMARA PREVIDÊNCIA
(12 Parcelas DE VERA MUNICIPAL DOS
mensais) SERVIDORES
0 DE VERA
1 2024 2.348.911,36 2.261.591,23 78.588,11 8.732,01
2 2025 3.000.000,00 2.907.407,41 83.333,33 9.259,26
3 2026 3.100.000,00 3.004.320,99 86.111,11 9.567,90
4 2027 3.200.000,00 3.101.234,57 88.888,89 9.876,54
5 2028 3.236.775,73 3.136.875,24 89.910,44 9.990,05
6 2029 3.274.677,37 3.173.607,08 90.963,26 10.107,03
7 2030 3.313.770,83 3.211.493,95 92.049,19 10.227,69
8 2031 3.354.126,43 3.250.604,01 93.170,18 10.352,24
9 2032 3.395.819,18 3.291.009,94 94.328,31 10.480,92
10 2033 3.438.929,05 3.332.789,27 95.525,81 10.613,98
u 2034 3.483.541,40 3.376.024,69 96.765,04 10.751,67
12 2035 3.529.747,26 3.420.804,45 98.048,54 10.894,28
13 2036 3.577.643,76 3.467.222,66 99.378,99 11.042,11
14 2037 3.627.334,52 3.515.379,75 00.759,29 11.195,48
15 2038 3.678.930,10 3.565.382,87 02.192,50 11.354,72
16 2039 3.732.548,47 3.617.346,36 03.681,90 11.520,21
17 2040 3.788.315,51 3.671.392,19 105.230,99 11.692,33
18 2041 3.846.365,54 3.727.650,56 06.843,49 11.871,50
19 2042 3.906.841,91 3.786.260,37 08.523,39 12.058,15
20 2043 3.969.897,56 3.847.369,86 10.274,93 12.252,77
21 2044 4.035.695,75 3.911.137,24 12.102,66 12.455,85
22 2045 4.104.410,69 3.977.731,35 114.011,41 12.667,93 |
23 2046 4.176.228,30 4.047.332,37 16.006,34 12.889,59
24 2047 4.251.347,03 4.120.132,62 118.092,97 13.121,44
as 2048 4.329.978,67 4.196.337,35 120.277,19 13.364,13
26 2049 4.412.349,26 4.276.165,64 122.565,26 13.618,36
27 2050 4.498.700,10 4.359.851,33 124.963,89 13.884,88
28 2051 4.589.288,71 4.447.644,00 127.480,24 14.164,47
29 2052 4.684.390,00 4.539.810,06 130.121,94 14.457,99
30 2053 4.784.297,37 4.636.633,87 132.897,15 14.766,35
3 2054 4.889.324,05 4.738.418,99 135.814,56 15.090,51
32 2055 4.999.804,37 4.845.489,42 138.883,45 15.431,49
33 2056 - - - -
34 2057 - - - -
35 2058 - - - -

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