| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024, DATA FOCAL 31/12/2023, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1498/2024 DATA: 10 DE MAIO DE 2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024 - DATA FOCAL 31/12/2023, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos. relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento). incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. $ 1º - A contribuição previdenciária mencionada no caput para servidores que ingressaram no serviço público do município de Vera-MT, depois da implementação da previdência complementar, a progressividade de carreira terá como teto de contribuição o limite máximo para os benefícios do RGPS. Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. relativa ao custo norma! dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18.47% (dezoito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo: 1. 14,87% (quatorze por cento e oitenta e sete centésimos por cento) destinada ao custeio dos benefícios previdenciários; e IH. 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à Es financiamento da unidade gestora do RPPS; / MA Td ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Parágrafo único - A contribuição patronal relativa ao Custo normal dos Servidores que ingressaram depois da implementação da Previdência Complementar terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Art.4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais devidas pelo Ente, definidas na tabela anexo a esta Lei. Art. 5º. A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente previstas nos artigos 1º e 2º serão exigidos a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º. Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.015/2024, data focal 31/12/2023, realizada em 30 de janeiro de 2024. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.456, de 16 de maio de 2023. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL APORTE PERÍODO | ANO O ond AMORTIZAÇÃO | JUROS rias mensais) 0 (55.445.919,08) Rr 2024 | (5.946.927,96) | (501.008,88) 289 0202 2.348.911,36 , 2025 | (55.822.600,06) | 12432790 | 28BÓTE! | 3.000.000,00 : 2026 | (55.591.881,70) | 23071836 | 28OBLO | 3.100.000,00 | Ê 2027 | (55.249.304,42) | s4osrros | 2ESTSLT | 3.200.000,00 . 2028 | (54852.342,94) | 39696148 | 2BOMAS | 3236775773 . 2029 | (5439707600) | 455.266,04 | 28DSIDA | sora gra | , 2030 | (3.879.314,88) | s1776112 (2607 a 31377083 ; 2031 | (63204.58523) | s8470065 | PIOSDOT a asa 12643 9 2032 | (2.638.107,73) | 65647750 | 2PSMLO | 339581918 Ho 2033 | (51.904.777,41) | 733330320 | 2 SDBT | 3.438.929,05 1 2034 | (S1.089.141,57) | eiso3s sa | POIS a a83541,40 b 2035 | (5018537618) | 90376539 | 2PBLS | 3.529.747,26 K 2036 | (4918726076) | oo8 11542 | 2ÍDEBS 3577643576 sá 2037 | (48.088.151,44) | 1.099.109,32 | 2282252 | 3,627.334,52 1s 2038 | (46.880.952,33) | 1.207.199,11 PAM DOS 3.678.930,10 fe 2039 | (45.558.08481) | 132286752 | 20PÓ80O | 3.732.548,47 E 2040 | (4411145486) | 144662995 | 2NOSS | a g8g315,51 E x 2041 (42.532418,10) | 1.579.036,76 Pon das 3.846.365,54 jo 2042 | (40.811.742,48) | 1.720.675,62 Rd 3.906.841,91 » 2043 | (38.939.568,48) | 1.872.174,00 2097 1es 3.969.897,56 | 2044 | (6690536655) | 203420195 201 dos s ms Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso 2045 (34.697.891,70) 2.207.474,85 Ro 4.104.410,69 23 2046 (32.305.135,03) 2.392.756,67 Aro 4.176.228,30 | 24 2047 (29.714.271,94) 2.590.863,09 pa 4.251.347,03 25 2048 (26.911.606,85) 2.802.665,09 (SM ÉtdS 4.329.978,67 26 2049 (23.882.514,18) 3.029.092,67 PR 4.412.349,26 27 2050 (20.611.375,31) 3.271.138,87 Er áoto 4.498.700,10 28 2051 (17.081.511,29) 3.529.864,02 DS 4.589.288,71 29 2052 (13.275.110,97) 3.806.400,32 877.989,68 4.684.390,00 30 2053 (9.173.154,31) 4.101.956,67 682.340,70 4.784.297,37 | 31 2054 (4.755.330,39) 4.417.823,92 471.500,13 4.889.324,05 32 2055 50,00 4.755.380,39 244.423,98 4.999.804,37 33 2056 - - - - 34 2057 - - - - 35 2058 - - - U ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br ANEXO HI Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE á FUNDO EERIÇDO APORTE | ITR MUNICIPAL DE ANO ANUAL MUNICIPAL CAMARA PREVIDÊNCIA (12 Parcelas DE VERA MUNICIPAL DOS mensais) SERVIDORES 0 DE VERA 1 2024 2.348.911,36 2.261.591,23 78.588,11 8.732,01 2 2025 3.000.000,00 2.907.407,41 83.333,33 9.259,26 3 2026 3.100.000,00 3.004.320,99 86.111,11 9.567,90 4 2027 3.200.000,00 3.101.234,57 88.888,89 9.876,54 5 2028 3.236.775,73 3.136.875,24 89.910,44 9.990,05 6 2029 3.274.677,37 3.173.607,08 90.963,26 10.107,03 7 2030 3.313.770,83 3.211.493,95 92.049,19 10.227,69 8 2031 3.354.126,43 3.250.604,01 93.170,18 10.352,24 9 2032 3.395.819,18 3.291.009,94 94.328,31 10.480,92 10 2033 3.438.929,05 3.332.789,27 95.525,81 10.613,98 u 2034 3.483.541,40 3.376.024,69 96.765,04 10.751,67 12 2035 3.529.747,26 3.420.804,45 98.048,54 10.894,28 13 2036 3.577.643,76 3.467.222,66 99.378,99 11.042,11 14 2037 3.627.334,52 3.515.379,75 00.759,29 11.195,48 15 2038 3.678.930,10 3.565.382,87 02.192,50 11.354,72 16 2039 3.732.548,47 3.617.346,36 03.681,90 11.520,21 17 2040 3.788.315,51 3.671.392,19 105.230,99 11.692,33 18 2041 3.846.365,54 3.727.650,56 06.843,49 11.871,50 19 2042 3.906.841,91 3.786.260,37 08.523,39 12.058,15 20 2043 3.969.897,56 3.847.369,86 10.274,93 12.252,77 21 2044 4.035.695,75 3.911.137,24 12.102,66 12.455,85 22 2045 4.104.410,69 3.977.731,35 114.011,41 12.667,93 | 23 2046 4.176.228,30 4.047.332,37 16.006,34 12.889,59 24 2047 4.251.347,03 4.120.132,62 118.092,97 13.121,44 as 2048 4.329.978,67 4.196.337,35 120.277,19 13.364,13 26 2049 4.412.349,26 4.276.165,64 122.565,26 13.618,36 27 2050 4.498.700,10 4.359.851,33 124.963,89 13.884,88 28 2051 4.589.288,71 4.447.644,00 127.480,24 14.164,47 29 2052 4.684.390,00 4.539.810,06 130.121,94 14.457,99 30 2053 4.784.297,37 4.636.633,87 132.897,15 14.766,35 3 2054 4.889.324,05 4.738.418,99 135.814,56 15.090,51 32 2055 4.999.804,37 4.845.489,42 138.883,45 15.431,49 33 2056 - - - - 34 2057 - - - - 35 2058 - - - -