| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1506/2024 DATA: 02 DE JULHO DE 2024. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.670/0001-52, com sede na Rua Assunção, nº 1637, Bairro Esperança, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a ampliação da sede da Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística, mediante o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que serão repassados em uma única parcela, no mês de julho de 2024, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento. conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com ampliação da sede da Associação e manutenção dos trabalhos de confecção de kits de roupas para recém-nascidos de gestantes carentes. Art. 3º. A Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística deverá prestar contas dos recursos totais recebidos até o dia 30 de novembro de 2024, ficando vedado a celebração de novos Termos de fomento e ou convênios até o recebimento e aprovação da respectiva prestação de contas. 8 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados, com prazo vigente desde o Plano de Trabalho ou atualizado na data da aquisição/contratação; f) Cópia das notas fiscais, contendo a indicação do número do Termo de Fomento, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador: carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal, com assinatura identificável; g) Cópia dos contratos de prestação de serviços formalizados e pagos com recursos do presente termo de fomento; h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respecti ordens bancárias ou pix realizados; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. $ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 — Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania; 002 — Fundo Municipal de Assistência Social; 08 — Assistência Social; 244 — Assistência Comunitária; 0031 — Emendas Impositivas; 2078 — Mat. para Mant. do Clube de Mães; 337041.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0739). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 30 de Novembro de 2024. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de contas apresentada. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATQ-GROSSO, AOS .DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO JFZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL