| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1518/2024 DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado. nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - Assistência a emergências em saúde pública, inclusive surtos epidemiológicos; II - Assistência a situações de estado de calamidade pública: III - Admissão de professores ou professores substitutos, nos casos de: a) tratamento de saúde, licença à gestante, licença-prêm io, nomeação para a função de confiança e cargos em comissão; b) abertura de novas vagas em função da implantação de turmas novas. IV - Atendimento de situações motivadamente urgentes, decorrentes de decisão judicial; V - Atividades técnicas não permanentes do órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamenta!, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos com prazo de duração determinado, inclusive aqueles resultantes de acordo, convênio ou contrato celebrado com órgãos do governo federal, estadual, desde que haja, em se desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública; VI - Contratação para substituir servidor efetivo que esteja afastado de seú-cargo por prazo igual ou superior a 3 (três) anos, em decorrência de nomeação para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, licença à gestante, licença médica; VII - Combate a emergências ambientais; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso VIII - Prestação de serviços essenciais ou urgentes, caso as vagas ofertadas em concurso público não tenham sido completamente preenchidas ou que não disponha de concurso vigente; $ 1º O ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergência em saúde pública. $ 2º A necessidade da contratação temporária e a impossibilidade de realização de concurso público em tempo hábil deve ser devidamente justificada. Art. 3º A Contratação será feita mediante processos seletivos simplificados, sujeitos a ampla divulgação em jornal de grande circulação, observando-se os critérios definidos em regulamento, exceto na hipótese prevista no inciso II do art. 2º desta Lei, quando se tratar de situação emergencial. Art. 4º Depois de realizado todo o procedimento do art. 3º, serão realizados o procedimento de seleção e as contratações, devendo ser publicado o extrato dos contratos no Diário Oficialdo Município. Art. 5º Os contratos de pessoal por tempo determinado deverão obrigatoriamente conter: T-a qualificação das partes: II - a descrição do objeto e seus elementos característicos: HT - o valor da remuneração do contratado; IV -a data de início da prestação de serviços: V-o prazo mínimo e máximo de vigência: VI- a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VII- os direitos e as responsabilidades das partes: VIII - as penalidades em caso de descumprimento: IX - os casos de rescisão; » X - a cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade pa dirimir qualquer questão contratual. Art. 6º As contratações de pessoal por tempo determinado observarão o prazo máximo de: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso AS VERA [ — até06 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos incisos 1, Il e IV do art. 2º desta Lei; KH - até 12 (doze) meses, nas hipóteses previstas nos incisos, Ill, V, VE VIle VII do art. 2º desta Lei; $ 1º Os prazos estabelecidos nos incisos I, II deste artigo admitem prorrogação, por igual período, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação € seja devidamente justificada a necessidade. $ 2º Quando o contratado estiver em substituição de professor ou servidor que tenha assumido cargo em comissão o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto durar o afastamento, limitado a no máximo 4 (quatro) prorrogações. $ 3º Quando o contratado estiver desempenhando atividades técnicas previstas no art. 2º, inciso V, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto perdurar a vigência do projeto, limitado a no máximo 4 (quatro) prorrogações. Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será equivalente ao vencimento base de início de carreira para os cargos iguais ou similares definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município. $ 1º Para abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nas hipóteses do art. 2º, visando à seleção de cargos e remunerações previstas no Plano de Cargos, Carreiras c Salários do Município, não haverá necessidade de legislação específica autorizativa. $ 2º Havendo a necessidade de contratação por excepcional interesse público de cargos não existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município, deverá o Poder Executivo editar lei específica contendo o cargo, quantidade de vagas e valor da remuneração. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos que não guardem relação com a situação que ensejou sua contratação; HI - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança: KI - ocupar previamente e nem posteriormente, cargo, emprego ou função pública, salvo nos casos de acumulação lícita, desde que haja compatibilidade de horário. IV - Ser recontratado com base no mesmo processo seletivo. Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito à indenização, na hipótese: I- de término pelo fim do prazo contratual; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso II - de rescisão por iniciativz do contratado; II - de rescisão por iniciativa da Administração Pública: IV - pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar. $ 1º No caso do inciso | deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes; $ 2º Os contratos que forem extintos antes de um ano gerarão direito a férias proporcionais indenizadas; $ 3º O décimo terceiro será devido, proporcional ou integral, indenizado ou pago no prazo regulamentar a todos os contratados nos termos desta lei; & 4º Caso o contrato venha a ser rescindido antes do seu término, por uma das partes, decorrente de conveniência administrativa ou pedido de rescisão, sem que tenha dado justa causa para a rescisão, será devida uma indenização de 10% (dez por cento) do valor restante até o seu término. & 5º Nos casos previsto no $4º, caso as partes comuniquem com antecedência de 30 (trinta) dias a eventual rescisão, ficarão isentadas da aplicação da multa. Art. 10É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 11 Aos contratados, segundo os termos desta Lei aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal. Art. 12 Aos contratados decorrentes desta Lei, aplica-se o Regime Especialmente Administrativo e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art. 13 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado em qualquer caso o direito à ampla defesa. Art. 14 Aplica-se, os termos desta lei, no que couber, aos contratos vigentes na data da sua entrada em vigor. Art. 15 Aos contratados por tempo determinado é assegurado o disposto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Vera — MT, - Lei Complementar nº 023, de 10 de dezembro de 2014, restritas aos direitos abaixo: 4) $1ºÉ assegurado ao contratado temporário os seguintes direitos: 1 - Ausentar-se de suas atividades durante o dia do servidor público: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Il -Férias; III - Décimo Terceiro; IV - Salário — Família: V — Hora Extra e Adicional Noturno; VI - Direito de Petição; VII - Licença à gestante, puérpera, à adotante e paternidade: VIII — Licença para tratamento de saúde: IX - Licença por acidente em serviço ou doença profissional; X -Licença por motivo de doença em pessoa da família, que viva exclusivamente as suas expensas, limitados a 15 (quinze) dias. $2º Sem qualquer prejuízo, o servidor contratado poderá ausentar-se do serviço por: 1-0] (um) dia, a cada período de 12 (doze) meses, para fins de doação de sangue; I[- 01 (um) dia, para se alistar como eleitor: HI - 02 (dois) dias, por falecimento de parentes de 2º (segundo) grau, parente natural ou parente de 1º grau por afinidade, de acordo com o art. 1.595, do Código Civil Brasileiro: TV -08 (oito) dias consecutivos, em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge. companheiro, ascendente ou descendente de 1º grau, irmão ou dependente sob guarda ou tutela: Art. 16 O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei, salvo disposto em contrário, será contado para todos os efeitos legais. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MAEO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUA É - /