| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | Regulamenta as despesas parlamentares de natureza indenizatória, como diárias e afins, bem como, cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VER A - MT LEINº 1197/2017 DATA: 08 DE MARÇO DE 2017 SÚMULA: REGULAMENTA AS DESPESAS PARLAMENTARES DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, COMO DIÁRIAS E AFINS, BEM COMO, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Vera - MT, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população sob a título de Verba Indenizatória - VI, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na EC nº. 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº. 10.374-8/2008 que originou o Acórdão nº. 13/2009. Parágrafo Único - A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do Município de Vera, a fim de auscultar as suas reivindicações, para futuras providências legislativas. Art. 2º - A Verba Indenizatória - VI, ora instituída, será paga na mesma data da folha de pagamento em registro de pagamento individualizado, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de imposto de renda. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas o orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º - Em razão da concessão da Verba Indenizatória — VI, poderá também ser concedido diárias para o uso em hospedagem, transporte, combustível e alimentação ou qualquer outra restituição de despesas: para o desempenho da atividade parlamentar dentro ou fora dos limites do Estado de Mato Grosso. VERA No rumo certo! nuw Gestão 2017-2020 AS) rem as) ç ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mi.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VER A - MT q No rumo certo! PR = Gestão 2017-2020 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 10 de fevereiro de 2.017, revogando as disposições em contrário.” GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017. Moacir Luiz Giacomelli Prefeito Municipal Registrado nesta Secretaria e afixado no lugar de Costume. 08/03/2017 N NX NS Roberto Carlos AR Adm. e Finanças