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norma nº 1197/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaRegulamenta as despesas parlamentares de natureza indenizatória, como diárias e afins, bem como, cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VER A - MT
LEINº 1197/2017
DATA: 08 DE MARÇO DE 2017
SÚMULA: REGULAMENTA AS DESPESAS
PARLAMENTARES DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA, COMO DIÁRIAS E AFINS,
BEM COMO, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA
PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Vera - MT,
verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e
interação direta com a população sob a título de Verba Indenizatória - VI, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na
EC nº. 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº. 10.374-8/2008 que originou o
Acórdão nº. 13/2009.
Parágrafo Único - A verba de que trata o caput será paga
mensalmente aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da
atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação
direta com a população dentro da área territorial do Município de Vera, a fim de auscultar as
suas reivindicações, para futuras providências legislativas.
Art. 2º - A Verba Indenizatória - VI, ora instituída, será paga
na mesma data da folha de pagamento em registro de pagamento individualizado, não
incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos
limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base
de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não
tributária para efeitos de imposto de renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão a conta das dotações consignadas o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Em razão da concessão da Verba Indenizatória — VI,
poderá também ser concedido diárias para o uso em hospedagem, transporte, combustível e
alimentação ou qualquer outra restituição de despesas: para o desempenho da atividade
parlamentar dentro ou fora dos limites do Estado de Mato Grosso.
VERA
No rumo certo!
nuw Gestão 2017-2020
AS) rem
as)
ç ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mi.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VER A - MT
q No rumo certo!
PR = Gestão 2017-2020
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos retroativos a partir de 10 de fevereiro de 2.017, revogando as disposições em
contrário.”
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO
GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
Moacir Luiz Giacomelli
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e afixado no lugar de
Costume.
08/03/2017
N
NX
NS
Roberto Carlos AR Adm. e Finanças

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