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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº.088/2023, DA PARTE QUE ESPECIFICA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ENFERMEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando sanção do Executivo
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-07-30 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-07-02 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-07-02 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-06-16 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T09:44:55.233895-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2025
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 088/2023, NA PARTE QUE ESPECIFICA O 
VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ENFERMEIRO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 088/2023, 
com a redação conferida pela Lei Complementar nº 098/2025, passa a vigorar 
com a seguinte alteração no quadro de cargos efetivos, devendo os valores 
corrigidos substituir aqueles anteriormente publicados, nos respectivos campos 
da tabela.
Onde se lê:
Cargo: Enfermeiro Vencimento: R$ 5.617,50
Leia-se:
Cargo: Enfermeiro Vencimento: R$ 5.336,62
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, mantida sem alterações as demais disposições da Lei 
Complementar nº 088/2023.
Nova Guarita/MT, 04 de junho de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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