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materia nº 1034/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº.1.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS), PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTTAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei
2025-08-19 Aguardando sanção do Executivo
2025-08-13 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-08-13 Parecer favorável da comissão
2025-08-13 Parecer favorável da comissão
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-29 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:47:33.245432-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI Nº 1034/2025
EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS),
PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.028, de 03 de
abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O CMDRSS será paritário e composto por:
| —- 50% (cinquenta por cento) de representantes do
poder público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
b) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
c) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
d) 01 (um) representante do escritório local ou regional da
EMPAER/MT;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
f) 01 (um) representante do órgão executor da Política de
Defesa Agropecuária (INDEA).
Il — 50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais;
b) 01 (um) representante de entidade local ligada à
agricultura familiar (COOPERNOVA);
&
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Nova Guarita
c) 01 (um) representante da agência de crédito que opera
o PRONAF (Sicredi);
d) 01 (um) representante de associação comercial;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural;
f) 01 (um) representante dos agricultores do Município.
Art. 2º Ficam renumerados os incisos é alíneas do art. 2º,
conforme necessário, em decorrência da ampliação da composição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, 09 de julho de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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Estado de Mato Grosso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1034/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.028/2025,
com o objetivo de ampliar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS.
A presente proposta legislativa surge da necessidade de
fortalecer a representatividade institucional e social no âmbito do referido
Conselho, que exerce papel estratégico na formulação, acompanhamento e
deliberação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à
agricultura familiar e à sustentabilidade no Município de Nova Guarita/MT.
A nova redação proposta para o art. 2º da Lei visa incluir
mais quatro representantes ao colegiado, a saber:
. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
. 01 (um) representante do órgão executor da Política
de Defesa Agropecuária (INDEA);
. 01 (um) representante do Sindicato Rural;
. 01 (um) representante dos agricultores do Município.
Essa ampliação se justifica não apenas pela pluralização
dos debates e decisões, mas também pela integração transversal de
políticas públicas relacionadas à segurança alimentar, proteção agropecuária,
assistência social e fortalecimento da produção rural local. Ademais, a medida
está em consonância com orientações técnicas da Associação Mato-
grossense dos Municípios (AMM), bem como com experiências exitosas
verificadas em outros municípios do Estado.
Ressalta-se, por fim, que a proposta não acarreta
aumento de despesas, visto que a participação no Conselho é considerada de
interesse público relevante e exercida de forma gratuita, nos termos da própria
Lei nº 1.028/2025.
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Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
análise dos nobres Edis, confiando na costumeira atenção e sensibilidade desta
Casa Legislativa para com os interesses do desenvolvimento rural sustentável e
da boa governança municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de julho de 2025.
a
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
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