PROJETO DE LEI Nº 008/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo
para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores
de Nova Guarita - MT à UCMMAT- União das
Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras
providências”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras
Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem
fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente,
recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação
Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte
integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a
entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às
mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário:
01.001.01.031.0017.2001.33704115.00.00.00 contribuições:
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Nº 967/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Guarita 23 de jlho de 2025.
ATIMA BOSCHETTI BUENO
PRESIDENTE
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ES administrativoOnovaguarita.mt.leg.br 3 procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoOnovaguarita.mt.leg.br
b dr O:
VICE-PRESIDENTE
MARTA TERESINHA PIT
2 SECRETÁRIA
DONIZETE MARTIN
2º SECRETÁRIO
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
DS administrativoOnovaguarita.mt.leg.br 53 procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br 53 legislativoOnovaguarita.mt.leg.br :
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à
consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com
a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo
Municipal com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
A UCMMAT — União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade
privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991
congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-
grossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica,
junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa
municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Guarita-MT, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e
orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e
finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de
Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus
interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando
ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários,
entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do
Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT
luta em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o
estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a
execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações
conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado.
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Ds] administrativoOnovaguarita.mt.leg.br 5 procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br 59 legislativo Onovaguarita.mt.leg.br
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada
desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos
provenientes das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da
população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das
Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes,
faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil
sobre assuntos afins à Administração Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste
relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o
Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores
de Nova Guarita — MT e a sociedade de um modo geral.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita —
MT, 23 de julho de 2025.
Atenciosamente,
GEANE IMA BOSCHETTI BUENO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Pi N
ln
DONIZETE MARTIN
12 SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
MARTA TERESINHA PIT
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
E] administrativoOnovaguarita.mt.leg.br BS procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovaguarita.mt.leg.br
Ds] administrativoOnovaguarita.m
MINUTA DO TERMO Nº. XX/2025, DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA GUARITA - MT, E A UCMMAT —
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida dos Migrantes,
Travessa Moacir Kramer, s/n, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 01909326/0001-07, neste ato
representada por sua Presidente, Sr2. Geane Fatima Boschetti Bueno, brasileira, casada, agente
político, domiciliado na Rua Das Hortencias, s/nS, Centro, Nova Guarita - MT, doravante
denominada simplesmente de CONTRATNTE e do outro lado a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -
98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade
de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 1497623 e CPF nº 006.728.551-19 de comum acordo, resolvem celebrar o
presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Nova Guarita - MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso
— UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº 008/2025, e, por
consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais
da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
|- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de
filiação;
Il- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos,
simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
Hll- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos
meios que se fizerem necessários;
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t.leg.br DX procuradoriaDnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnov.
b nt.
agu:
arita.mt.leg.br
Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no
país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de
orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Nova Guarita — MT.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA
GUARITA - MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Guarita- MT deverá:
|- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei
Municipal N. XXX/2025.
Il- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
Ill- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para
isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Guarita -MT repassará
mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais a título de
contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de
depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente
10.647-X.
CLÁUSLULA QUINTA — DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos
próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita — MT.
ÉS adm
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício
ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano
subsequente.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 31/12/2025,
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte
interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, está
deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas
remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa
será devida.
CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas
partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, com recusa expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de
Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus
efeitos legais.
Nova Guarita-MT, XXX de XXXX de 2025.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
inistrativoOnovaguarita.mt.leg.br 53 procuradoriaQdnova:
ras
guarita.mt.leg.br
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ES legislativonovaguarita.mt.leg.br
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA GUARITA — MT.
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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