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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1037/2025
Altera o Art. 5º, da Lei Municipal Nº. 970/2023, e
dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito
Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal Nº. 970/2023, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. Poderá participar do processo para provimento do Cargo em
Comissão de Diretor Escolar, profissionais efetivos, contratados e demais
profissionais da educação, desde que comprovados os seguintes requisitos:
I. No mínimo dois anos de experiência em função de docência no
Magistério;
Il. Habilitação em Nível Superior na Área de Docência.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da
Lei Municipal Nº. 970/2023.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por
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Localização:
0 4 Data: 2025.08.14 10:27:27-04'00'
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2025.1.0
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