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PROJETO DE LEI N. º 1037/2025
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata-se o presente Projeto de Lei da instituição de
critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Profissionais
da Educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita -MT.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei
Municipal Nº. 970/2023, expedindo uma nova lei que amplia o leque de
profissionais selecionáveis ao Cargo de Diretor Escolar, tendo em vista que só
servidores efetivos estavam aptos a concorrer, dificultando, por muitas vezes, o
processo de seleção, já que não se apresentavam candidatos efetivos
interessados.
Diante da sanção da nova lei, acreditamos que o
processo de seleção fique mais competitivo, atraindo um maior número de
interessados, melhorando consequentemente o nível dos profissionais aptos ao
cargo.
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a
devida apreciação e posterior votação do Projeto Lei Nº. 1037/2025.
Cordialmente.
Nova Guarita, 11 de agosto de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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