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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, O DIA DO GARIMPEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-11-06 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Aguardando sanção do Executivo
2025-10-29 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-09-30 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. Aguardando autorização da presidente para inclusão na pauta para votação
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:44:31.932056-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 010/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: “INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT, O DIA
DO GARIMPEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Guarita — MT,
o Dia do Garimpeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2º A data mencionada no artigo anterior passa a
integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Nova Guarita — MT.
Art. 3º Constituem objetivos da presente Lei:
| - homenagear os trabalhadores do garimpo que
contribuíram para o desenvolvimento econômico,
histórico e cultural do Município;
Il - preservar a memória das comunidades formadas pela
atividade garimpeira;
|ll — incentivar eventos educativos, culturais e sociais
alusivos à data.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, de forma
facultativa e conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, apoiar e
incentivar iniciativas e eventos que promovam a cultura gaúcha no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, Vinte e Dois de Setembro de 2025.
E
Vereadora Solange Zarth
Autora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Nova
Guarita — MT, o Dia do Garimpeiro, a ser comemorado no dia 21 de julho, data já
reconhecida nacionalmente, representando justa homenagem a todos aqueles que
dedicaram suas vidas ao trabalho do garimpo.
A atividade garimpeira, apesar de árdua e de grandes desafios, exerceu papel
fundamental na formação histórica, cultural e econômica de diversas localidades,
inclusive em nosso Município, sendo responsável pela fixação de comunidades e pela
movimentação econômica local.
A instituição de uma data comemorativa, além de valorizar os garimpeiros, servirá como
oportunidade para promover eventos culturais, educativos e sociais que reforcem a
importância desse ofício na identidade de nosso povo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, Vinte e dois de setembro de 2025.
e)
Vereadora Solange Zarth
Autora

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