br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Institui no âmbito do Município de Nova Guarita – MT o Dia do Gaúcho e dá outras providências.”
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-04 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Aguardando sanção do Executivo
2025-10-29 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-10-01 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. Aguardando autorização da presidente para inclusão na pauta para votação.
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:49:16.202014-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Institui no âmbito do Município de
Nova Guarita - MT o Dia do Gaúcho e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Guarita — MT,
o Dia do Gaúcho, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, data alusiva à
Revolução Farroupilha.
Art. 2º O “Dia do Gaúcho” passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Município, podendo ser promovidas atividades culturais, sociais,
educativas e artísticas que valorizem as tradições gaúchas, fomentem o civismo, a
história e a cultura regional.
Art. 32 A comemoração do “Dia do Gaúcho” poderá
ocorrer, dentre outras formas, por meio de uma mateada, realizada em data a ser
definida, preferencialmente no período do fim da tarde, com o objetivo de promover a
integração comunitária e a valorização da tradição gaúcha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, de forma
facultativa e conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, apoiar e
incentivar iniciativas e eventos que promovam a cultura gaúcha no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, em vinte e três
Soy dah nge Zarth
Autora
de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Nova
Guarita, o Dia do Gaúcho, a ser celebrado em 20 de setembro, data em que se
rememora a Revolução Farroupilha (1835-1845), marco histórico da cultura e tradição
do povo gaúcho.
A iniciativa busca valorizar as raízes culturais trazidas por inúmeras famílias de origem
gaúcha que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Nova
Guarita. Ao instituir esta data, o Município reforça o respeito e a preservação das
tradições, incentivando a integração comunitária.
Entre as atividades sugeridas para a celebração, destaca-se a mateada, prática
tradicional do Rio Grande do Sul, que além de preservar a cultura, promove a
socialização e o fortalecimento dos laços comunitários. O evento poderá ocorrer em
data definida pelo Poder Executivo, preferencialmente no período do fim da tarde, de
modo a favorecer a participação popular.
Ademais, a instituição de ponto facultativo em todo o Município no dia 20 de setembro
permitirá que a comunidade participe ativamente das festividades e momentos de
confraternização.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um reconhecimento e uma justa homenagem à
cultura gaúcha presente em nosso Município.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, Vinte e três de setembro de 2025.
Vereadora Solange Zarth
Autora

open original →