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PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“altera o artigo 15, inciso Ill, da Lei
Municipal nº 950/2023, de 20 de março de
2023, que dispõe sobre a concessão de
diárias no âmbito do Município de Nova
Guarita — MT, para fixar o valor da
modalidade incompleta em deslocamentos
a outros municípios fora do Estado de Mato
Grosso.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15, inciso Ill, da Lei Municipal nº 950, de 20
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
Ill—- Deslocamento a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na modalidade completa;
b) R$ 300,00 (trezentos reais) na modalidade incompleta.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
nº 950/2023, permanecendo inalteradas as demais modalidades e valores de diárias
previstos.
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Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
co Fátima Boschettí Bueno élo!
Vice-Presidente
Presidente
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Mart esinha Pit nizete Martin
1º Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
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administrativoCDnovaguarita.mt.leg. br = procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoOnovaguarita.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo sanar uma lacuna
identificada na Lei Municipal nº 950/2023, de 20 de março de 2023, que trata da
concessão de diárias a servidores e agentes públicos do Município de Nova Guarita —
MT.
O artigo 15, inciso Ill, da referida lei, que disciplina o
pagamento de diárias para deslocamentos a outros municípios fora do Estado de Mato
Grosso, não previa o valor da modalidade incompleta, dificultando a correta aplicação
do dispositivo e a uniformização dos pagamentos.
A presente alteração acrescenta a alínea “b” ao inciso III,
fixando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para a modalidade incompleta, mantendo
o valor da modalidade completa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Tal medida visa assegurar transparência, legalidade e
segurança jurídica, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e
economicidade (art. 37 da Constituição Federal) e as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que orienta os entes municipais a
estabelecerem de forma expressa os valores e modalidades de diárias em lei específica.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Nova Guarita - MT, aos oito dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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