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materia nº 1048/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1048 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaSÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-11-06 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Aguardando sanção do Executivo
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-29 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-10-27 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-10-27 Parecer favorável da comissão
2025-10-27 Parecer favorável da comissão
2025-10-27 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:33:51.378464-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1048/2025
SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA 
DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA 
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória 
no âmbito Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita –
MT, pelo exercício de atividades fins do Diretor Geral, para atender as despesas 
decorrentes do exercício do respectivo cargo, nos termos do inciso XI do Art. 37 
da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga
mensalmente ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Nova Guarita - MT, em efetivo exercício das atividades do 
respectivo cargo, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento 
de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para 
viagens, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do 
município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
§ 1º Fica fixada ao Diretor Geral do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita – MT, uma verba indenizatória 
no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). 
§ 2º Fica mantido o pagamento de diárias quando 
tratar-se de deslocamento para Capital do Estado, outros Estados da Federação, 
Distrito Federal e viagens internacionais.
§ 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória 
durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período 
de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 3º Os valores instituídos na presente lei serão 
corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA
– Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais.
Art. 4º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza 
indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, 
bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.
Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória 
deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado 
a apresentação de comprovantes de despesas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta 
lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita – MT, consignadas no 
orçamento, na rubrica de “indenizações e restituições”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 27 de outubro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 
1048/2025, que dispõe sobre a instituição de verba de natureza indenizatória ao 
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova 
Guarita – MT.
A presente proposta tem por objetivo disciplinar e uniformizar o custeio das 
despesas decorrentes do exercício do cargo em comissão, garantindo meios 
adequados para a execução das atividades inerentes às funções de direção, 
gestão e representação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de 
Nova Guarita – MT.
A verba indenizatória, de caráter compensatório, não se incorpora à 
remuneração do beneficiário e não possui natureza salarial, estando 
fundamentada no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e na necessidade 
de ressarcimento de despesas típicas do exercício do cargo, especialmente 
aquelas decorrentes de deslocamentos e compromissos oficiais dentro do 
território municipal, que não justificam a emissão de diárias.
Com essa medida, busca-se proporcionar maior transparência e eficiência no 
trato dos recursos públicos, substituindo o modelo fragmentado de 
ressarcimento de despesas por um critério fixo e pré-determinado, que facilita a 
gestão financeira, assegura previsibilidade orçamentária e reduz a burocracia.
Cabe destacar que:
• A verba será incompatível com o pagamento de diárias para 
deslocamentos dentro do Município, permanecendo o pagamento de diárias 
apenas para Capital do Estado, viagens interestaduais, Distrito Federal ou 
internacionais;
• O pagamento estará condicionado ao efetivo exercício do cargo e 
não será devido em períodos de afastamento legal, férias ou licenças;
• A fixação de valores será corrigida anualmente pelo mesmo índice 
aplicado à Revisão Geral Anual dos servidores, garantindo equilíbrio e 
transparência.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
por entender que a medida é necessária para modernizar a política de 
ressarcimento de despesas, reforçando os princípios constitucionais de 
legalidade, eficiência, economicidade e transparência na Administração Pública 
Municipal.
Nova Guarita - MT, 27 de outubro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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