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materia nº 1050/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1050 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, PROMOVER REMANEJAMENTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada — —
2025-12-18 Proposição transformada em lei — —
2025-12-15 Aguardando sanção do Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-10 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação) — —
2025-12-02 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. — —
2025-12-01 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-11-24 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação) — —
2025-11-10 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T12:22:23.386746-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1050/2025 
S˙mula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
REALIZAR ABERTURA DE CR…DITOS ADICIONAIS, 
PROMOVER REMANEJAMENTOS NA LEI 
OR«AMENT£RIA ANUAL DO MUNICÕPIO DE NOVA 
GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O 
EXERCÕCIO FINANCEIRO DE 2026 E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. 
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso 
de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de 
crÈditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III 
e IV do ß1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964 e em obediÍncia 
ao que dispıe o inciso V do art. 167 da ConstituiÁ„o Federal atÈ os seguintes limites: 
ß1° Abrir crÈditos suplementares ‡ conta de recursos provenientes de 
anulaÁ„o parcial ou total de dotaÁ„o atÈ o limite de 30% (trinta por cento), do total da 
despesa fixada no art. 1º da Lei OrÁament·ria Anual do exercÌcio de 2026. 
ß2° Abrir crÈditos adicionais suplementares ao seu orÁamento atÈ o limite 
apurado no super·vit financeiro do exercÌcio anterior por fonte de recursos; 
 
ß3° Abrir crÈditos adicionais suplementares ao seu orÁamento do 
excesso de arrecadaÁ„o apurada por fonte de recursos atÈ o limite de 15% (quinze por 
cento) do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria Anual do exercÌcio de 2026; 
ß4° Suplementar dotaÁıes orÁament·rias financiadas ‡ conta de 
recursos provenientes de OperaÁıes de CrÈdito Internas e Externas, em conformidade 
com o previsto no Inciso IV, do ß 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, atÈ o limite dos 
respectivos contratos; 
ß5° Abrir crÈditos suplementares ‡ conta de recursos provenientes de 
anulaÁ„o parcial ou total, da dotaÁ„o consignada sob a denominaÁ„o de Reserva de 
ContingÍncia, atÈ o limite da dotaÁ„o consignada na Lei de OrÁament·rias para o 
exercÌcio de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei 
Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000. 
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, 
transposiÁ„o, transferÍncias, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotaÁıes 
orÁament·rias constantes na Lei OrÁament·ria Anual do exercÌcio de 2026 e de seus 
crÈditos adicionais, em decorrÍncia da extinÁ„o, transformaÁ„o, transferÍncia, 
incorporaÁ„o ou desmembramento de Ûrg„os e entidades, bem como de alteraÁıes de 
suas competÍncias ou atribuiÁıes, mantida a estrutura program·tica, expressa por 
categoria de programaÁ„o, inclusive os tÌtulos e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicaÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. As transferÍncias de saldos entre fontes e destinaÁ„o 
de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operaÁ„o especial, e elemento de 
despesa das dotaÁıes orÁament·rias, n„o ser· constituÌdo em alteraÁ„o orÁament·ria 
portanto n„o contar· para fins do limite de programaÁ„o estabelecido no art. 1º. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Nova Guarita - MT, 29 de outubro de 2025. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
MAXIMUS TECNOLOGIA E 
EVENTOS v5, OU=
05405987000148, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A1, CN=EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.10.28 17:36:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:65
991958904
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. 1050/2025 
Senhores Membros da C‚mara Municipal: 
Em atendimento aos anseios da nossa populaÁ„o e considerando ‡s 
disposiÁıes da ConstituiÁ„o Federal, da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Nova 
Guarita, e dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
responsabilidade Fiscal), encaminho para apreciaÁ„o de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei nº 1050/2025, que Autoriza o Remanejamento, TransposiÁ„o, a 
RealocaÁ„o e a transferÍncia de saldos OrÁament·rio na LOA – Lei 
OrÁament·ria Anual do MunicÌpio de Nova Guarita para o ExercÌcio Financeiro 
de 2026 pelos motivos a seguir expostos: 
Considerando atender o art. 165, ß8º da ConstituiÁ„o Federal de 1988, e 
a S˙mula 20/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso, estamos 
tratando atravÈs de autorizaÁ„o especÌfica as alteraÁıes nas dotaÁıes 
orÁament·rias da LOA 2026. 
Entende-se como: 
I - TransposiÁ„o as realocaÁıes no ‚mbito dos programas de trabalho 
dentro do mesmo Ûrg„o compreendendo os projetos e ou atividades; 
II - Remanejamento as realocaÁıes com destinaÁ„o de recursos de um 
Ûrg„o para outro; 
III - TransferÍncia as realocaÁıes de recursos entre categorias 
econÙmicas de despesas, dentro do mesmo Ûrg„o e do mesmo programa de 
trabalho. 
IV – RealocaÁıes de fontes/destinaÁıes ‡s alteraÁıes entre fontes de 
recursos determinadas na lei orÁamentaria para a execuÁ„o de determinado 
elemento de despesas. 
 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovaÁ„o deste projeto. 
Atenciosamente, 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC MAXIMUS 
TECNOLOGIA E EVENTOS v5, OU=
05405987000148, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.28 17:35:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:659919
58904

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