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SOLICITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT
Assunto: Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, sirvo-me do presente para, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação e
deliberação desta Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar
(PLC) nº 106/2025, que Altera a Lei Complementar nº 47/2018 para instituir
a Gratificação de Desempenho Educacional (GDE).
Do Projeto de Lei
O PLC nº 106/2025 é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo,
pois trata da alteração do regime jurídico dos servidores públicos e da concessão
de incentivo funcional, em estrita conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
O projeto visa instituir a Gratificação de Desempenho Educacional (GDE), na
forma de pecúnio, para valorizar e incentivar os Profissionais da Educação
Básica que atuam na regência de turmas do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ano
do Ensino Fundamental, fase crucial para o processo de alfabetização. A GDE
corresponderá ao valor equivalente a 1 (um) vencimento base integral do
cargo do professor regente.
A medida é legalmente necessária, pois insere a gratificação formalmente na Lei
Complementar nº 47/2018, superando a vedação expressa no Art. 50 da referida
Lei contra o acréscimo de remunerações não previstas nela.
É crucial destacar que a GDE possui caráter de incentivo funcional e não será
incorporada ao vencimento, provento ou pensão, e não incidirá Contribuição
Previdenciária (INSS), mas deverá ter a incidência do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF).
Do Requerimento de Urgência
Em atenção ao Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a
necessidade premente de aprovação desta medida ainda no corrente ano
letivo para que o benefício possa ser concedido e pago até o final do mês de
dezembro — conforme estabelece o PLC e o prazo da Mensagem de
Justificativa —, solicitamos a tramitação e apreciação da matéria em regime de
urgência.
A solicitação de urgência se justifica pela urgência de valorizar e incentivar os
profissionais, garantindo que o pecúnio possa ser efetivamente pago no prazo
legal e orçamentário estabelecido, correndo as despesas à conta das dotações
próprias da Secretaria Municipal de Educação, incluindo recursos do FUNDEB
70%.
Certo da costumeira celeridade e compreensão desta Casa Legislativa sobre a
relevância do tema para a educação de Nova Guarita, renovo os votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Nova Guarita – MT, 07 de novembro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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