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materia nº 16/2025

Tipo Solicitação de Tramitação Regime em Urgência
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaSOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.106/2025
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Proposição transformada em lei — —
2025-11-18 Aguardando sanção do Executivo — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 2º turno S Foi aberta um Sessão Extraordinária Imediata após a Sessão Ordinária para deliberar em 2º Turno
2025-11-17 Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência Aprovada — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-11-12 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação) — —
2025-11-10 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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SOLICITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT
Assunto: Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, sirvo-me do presente para, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação e 
deliberação desta Colenda Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar 
(PLC) nº 106/2025, que Altera a Lei Complementar nº 47/2018 para instituir 
a Gratificação de Desempenho Educacional (GDE).
Do Projeto de Lei
O PLC nº 106/2025 é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, 
pois trata da alteração do regime jurídico dos servidores públicos e da concessão 
de incentivo funcional, em estrita conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
O projeto visa instituir a Gratificação de Desempenho Educacional (GDE), na 
forma de pecúnio, para valorizar e incentivar os Profissionais da Educação 
Básica que atuam na regência de turmas do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ano 
do Ensino Fundamental, fase crucial para o processo de alfabetização. A GDE 
corresponderá ao valor equivalente a 1 (um) vencimento base integral do 
cargo do professor regente.
A medida é legalmente necessária, pois insere a gratificação formalmente na Lei 
Complementar nº 47/2018, superando a vedação expressa no Art. 50 da referida 
Lei contra o acréscimo de remunerações não previstas nela.
É crucial destacar que a GDE possui caráter de incentivo funcional e não será 
incorporada ao vencimento, provento ou pensão, e não incidirá Contribuição 
Previdenciária (INSS), mas deverá ter a incidência do Imposto de Renda de 
Pessoa Física (IRPF).
Do Requerimento de Urgência
Em atenção ao Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a 
necessidade premente de aprovação desta medida ainda no corrente ano 
letivo para que o benefício possa ser concedido e pago até o final do mês de 
dezembro — conforme estabelece o PLC e o prazo da Mensagem de 
Justificativa —, solicitamos a tramitação e apreciação da matéria em regime de 
urgência.
A solicitação de urgência se justifica pela urgência de valorizar e incentivar os 
profissionais, garantindo que o pecúnio possa ser efetivamente pago no prazo 
legal e orçamentário estabelecido, correndo as despesas à conta das dotações 
próprias da Secretaria Municipal de Educação, incluindo recursos do FUNDEB 
70%.
Certo da costumeira celeridade e compreensão desta Casa Legislativa sobre a 
relevância do tema para a educação de Nova Guarita, renovo os votos de 
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Nova Guarita – MT, 07 de novembro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal 

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