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materia nº 1052/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1052 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenta: Dispõe sobre a nova redação da Lei Municipal nº 690/2018, reestruturando o Fundo Municipal de Educação e instituindo o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, com finalidade exclusiva, nos termos do art. 212-A da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113/2020.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando sanção do Executivo
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-11-26 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-11-24 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:38:09.056455-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1052/2025
Ementa: Dispõe sobre a nova redação da Lei Municipal nº 
690/2018, reestruturando o Fundo Municipal de Educação 
e instituindo o Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, com 
finalidade exclusiva, nos termos do art. 212-A da 
Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, com finalidade exclusiva de 
administrar, movimentar e aplicar os recursos financeiros destinados à educação 
básica pública municipal, nos termos do art. 212-A da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Fundo ora instituído substitui 
integralmente o Fundo Municipal de Educação anteriormente previsto na Lei 
Municipal nº 690/2018.
Art. 2º O Fundo Municipal do FUNDEB tem por objetivo 
exclusivo:
I – receber, administrar, aplicar e prestar contas das receitas 
vinculadas ao FUNDEB;
II – garantir a correta execução orçamentária e financeira dos 
recursos previstos na Lei Federal nº 14.113/2020;
III – assegurar a manutenção e o desenvolvimento da 
educação básica municipal, nos limites legais do FUNDEB;
IV – acompanhar, controlar e executar as despesas permitidas 
pela legislação federal, especialmente remuneração dos profissionais da educação 
básica e demais aplicações autorizadas.
§1º É vedada a utilização do Fundo para qualquer despesa ou 
finalidade que não esteja expressamente autorizada pela Lei Federal nº 14.113/2020.
§2º É igualmente vedado o ingresso no Fundo de quaisquer 
recursos que não sejam provenientes do FUNDEB.
Art. 3º O Fundo Municipal do FUNDEB possui natureza 
contábil, sendo diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação, por 
intermédio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que atuará como seu gestor, 
ordenador de despesas e responsável pela prestação de contas.
Art. 4º Constituirão receitas do Fundo Municipal do FUNDEB:
I – as transferências automáticas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, na forma das normas federais;
II – eventuais complementações da União previstas na 
legislação federal;
III – demais receitas previstas na Lei Federal nº 14.113/2020.
Parágrafo único. É expressamente proibida a inclusão, 
neste Fundo, de receitas provenientes de impostos, convênios, transferências 
voluntárias, dotações do tesouro municipal ou quaisquer outras fontes estranhas ao 
FUNDEB.
Art. 5º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, 
enquanto gestor(a) do Fundo Municipal do FUNDEB:
I – garantir a correta gestão orçamentária e financeira dos 
recursos do FUNDEB;
II – acompanhar e executar o plano de aplicação dos recursos;
III – promover a movimentação bancária, empenho, liquidação 
e pagamento das despesas vinculadas ao FUNDEB;
IV – manter controles e registros contábeis específicos, 
observando as normas federais e municipais;
V – encaminhar, nos prazos legais, as prestações de contas ao 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), ao 
Tribunal de Contas e demais órgãos competentes;
VI – prestar informações ao FNDE, ao MEC, à Receita Federal 
e demais autoridades de controle;
VII – assinar transações financeiras em conjunto com o 
responsável pela Tesouraria.
Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal do FUNDEB integrará 
o orçamento geral do Município, observando-se o princípio da unidade, mas com 
execução orçamentária e contábil segregada e exclusiva.
Art. 7º Os recursos do Fundo serão mantidos em instituição 
financeira oficial, em conta específica e vinculada, nos termos da legislação federal.
Art. 8º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão e 
demonstrativos específicos, conforme normas vigentes.
Art. 9º O gestor do Fundo enviará mensalmente ao Conselho 
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:
I – demonstrativos de receitas;
II – demonstrativos de despesas;
III – documentos comprobatórios exigidos pela legislação 
federal.
Art. 10. As prestações de contas anuais serão submetidas ao 
CACS-FUNDEB e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 12. Ficam revogados:
I – a redação original da Lei Municipal nº 690/2018;
II – quaisquer dispositivos que contrariem a presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
MAXIMUS TECNOLOGIA E EVENTOS v5, 
OU=05405987000148, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF A1, CN=EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.11.19 08:31:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:6599
1958904
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1052/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera integralmente a Lei Municipal nº 
690/2018, instituindo o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica – FUNDEB, com finalidade exclusiva.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que confere nova redação 
integral à Lei Municipal nº 690/2018, com o objetivo de adequar a estrutura 
normativa do Fundo Municipal de Educação às exigências legais impostas pelo 
Ministério da Educação, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE e pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que se 
refere à criação e regularização do CNPJ específico do FUNDEB.
1. Fundamentação da necessidade legislativa
O Município de Nova Guarita realizou, recentemente, o 
procedimento de atualização cadastral e de enquadramento do órgão responsável 
pela gestão dos recursos educacionais. Todavia, o pedido foi indeferido pela 
Receita Federal, sob o fundamento de que a Lei Municipal nº 690/2018 atribui ao 
Fundo Municipal de Educação fontes de recursos e finalidades amplas, que 
ultrapassam a administração exclusiva do FUNDEB, o que impossibilita o 
enquadramento no CNAE e natureza jurídica exigidos pelo MEC para criação do 
novo CNPJ.
A Receita Federal foi expressa ao afirmar que:
“o fundo possui fontes de recursos que vão além do FUNDEB 
e sua finalidade não é exclusiva para a gestão deste, sendo 
incompatível com a atividade econômica solicitada”.
Desse modo, tornou-se indispensável reformular 
completamente a Lei Municipal nº 690/2018, de modo a estabelecer um Fundo 
exclusivo para a administração dos recursos do FUNDEB, atendendo 
integralmente ao disposto:
• no art. 212-A da Constituição Federal,
• na Lei Federal nº 14.113/2020, que disciplina o novo 
FUNDEB,
• nas normas técnicas do FNDE,
• e nas exigências cadastrais da Receita Federal do Brasil.
2. Objeto da nova redação legal
A presente proposta:
• transforma o antigo Fundo Municipal de Educação em 
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB;
• limita sua finalidade exclusivamente à gestão, 
movimentação e aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB;
• veda o ingresso no Fundo de qualquer receita estranha 
ao FUNDEB;
• organiza a estrutura contábil, orçamentária e 
administrativa conforme os padrões nacionais;
• fortalece o controle social exercido pelo CACS-FUNDEB;
• e assegura total conformidade com a legislação federal 
vigente.
Essa reestruturação é condição obrigatória para que o 
Município obtenha a regularização do CNPJ perante a Receita Federal e, por 
consequência, atenda plenamente às normas do Ministério da Educação.
3. Interesse público e regularidade administrativa
A proposta não apenas atende às determinações federais, mas 
também:
• fortalece a gestão educacional;
• garante transparência e rastreabilidade dos recursos do 
FUNDEB;
• aprimora o controle e a prestação de contas;
• evita questionamentos por parte dos órgãos de 
fiscalização;
• assegura segurança jurídica ao gestor municipal;
• e viabiliza a continuidade das políticas públicas da 
educação básica.
Trata-se, portanto, de medida de estrita necessidade 
administrativa, caráter técnico, ausência de impacto financeiro indevido, e 
pleno interesse público.
4. Solicitação
Diante dos fundamentos acima expostos, submeto o presente 
Projeto de Lei à consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação, 
para que o Município possa atender às determinações federais, regularizar o CNPJ 
específico do FUNDEB e garantir plena conformidade da gestão educacional.
Renovo a esta Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Nova Guarita – MT, 18 de novembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC MAXIMUS 
TECNOLOGIA E EVENTOS v5, OU=
05405987000148, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.11.19 08:31:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:659919
58904

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