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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Resolução nº
006/2025, que regulamenta o regime híbrido
de trabalho do Procurador Legislativo da
Câmara Municipal de Nova Guarita - MT,
reduzindo o número mínimo de dias de
comparecimento presencial semanal e
atualizando disposições relativas à janela de
disponibilidade institucional”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — MT, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
O inciso Ill do art. 8º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Hll— a presença física mínima de 2 (dois) dias por semana nas dependências da Câmara
Municipal, durante o expediente.”
Art. 2º
O item llle IV do Anexo |- Termo de Adesão e Plano Individual de Entregas, da Resolução
nº 006/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
[xa administrativo Onovaguarita.mt.leg.br 2 procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br [Exa legislativoDnovaguarita.rr
HI — JANELA DE DISPONIBILIDADE
Disponibilidade institucional coincidente com o horário oficial de expediente da Câmara
Municipal, atualmente das 07h às 13h, ou outro que venha a substituí-lo
automaticamente, salvo exceções justificadas.
IV — REGRAS DE PRESENÇA
Comparecimento mínimo de 2 (dois) dias presenciais por semana, conforme Portaria da
Presidência, e participação obrigatória em sessões plenárias e audiências públicas.”
Art. 3º
O art. 9º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Durante o período remoto, o Procurador(a) Legislativo(a) deverá manter janela
de disponibilidade institucional durante o horário oficial de expediente da Câmara
Municipal, atualmente das 7h (sete) às 13h (treze), ou outro que venha a substituí-lo,
ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Parágrafo único. Fora da janela de que trata o caput, não se exigirá disponibilidade
permanente, salvo em hipóteses de urgência institucional, preservado o direito à
desconexão.
Art. 4º
Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 006/2025.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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2 administrativo Dnovaguarita.mt.leg.br Bs procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovaguarita.mt.les
Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, aos 24 de novembro de 2025.
comi ga Bueno
Presidente Vice-Presidente
Marta sinha Pit O ou dade aan A -
12 Segretária 2º secretário
MESA DIRETORA
BIÊNIO 2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por finalidade ajustar o regime híbrido de trabalho do cargo
de Procurador(a) Legislativo(a), reduzindo de 3 (três) para 2 (dois) dias semanais o
comparecimento presencial obrigatório.
A experiência administrativa acumulada desde a vigência da Resolução nº 006/2025
demonstrou que o cumprimento das metas, a eficiência das entregas jurídicas e a
continuidade do assessoramento legislativo não são prejudicados pela redução do
comparecimento físico semanal, especialmente diante:
— da natureza técnica da função;
— da estrutura de controle por resultados;
— dos relatórios mensais obrigatórios;
— da janela de disponibilidade;
— da possibilidade de convocação presencial a qualquer tempo;
— da obrigação de participar pessoalmente de sessões, audiências e reuniões.
A alteração mantém a coerência com os princípios do art. 37 da CF/88, especialmente
eficiência, economicidade e modernização administrativa, sem comprometer a
segurança institucional nem o assessoramento jurídico imediato às atividades do
Legislativo.
Por tais fundamentos, solicito a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Vice-Presidente
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
curadoria
blbcamo Pit mi ia Es,
|
1a Soeretári 2º secretário
MESA DIRETORA
BIÊNIO 2025/2026
Site: .novaguarita.mt.leg.br
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