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materia nº 18/2025

Tipo Solicitação de Tramitação Regime em Urgência
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaSOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.109/2025
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-12-15 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-12-15 Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência Aprovada
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-12-15 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-12-15 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-10 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-12-10 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-12-09 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-12-03 Recebido/ com Solicitação de Regime de Urgência anexado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T12:26:07.266479-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SOLICITAÇÃO REGIME DE URGÊNCIA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 109/2025, que altera a Lei 
Complementar nº 12/2014 (CTM), e solicita tramitação em Regime de 
Urgência.
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova 
Guarita,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de 
Lei Complementar, de nossa iniciativa, que visa promover a inclusão do subitem 
11.05 na Lista de Serviços anexa ao Código Tributário Municipal (Lei 
Complementar nº 12/2014).
A iniciativa do Poder Executivo se fundamenta no Artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal, que confere ao Prefeito a iniciativa das Leis na forma e 
casos previstos nesta Lei Orgânica, e no Artigo 39, caput, e Artigo 40, caput, 
da LOM, que definem a competência do Prefeito para iniciativa de Leis e a 
natureza desta matéria como Lei Complementar.
I. Do Pedido de Tramitação em Regime de Urgência
A urgência na tramitação e votação deste Projeto de Lei Complementar justifica￾se pela imperiosa necessidade de respeito aos princípios constitucionais 
tributários.
É de competência desta Câmara, com a sanção do Prefeito, instituir e fixar 
normas de arrecadação dos tributos de sua competência. O Artigo 100, 
inciso IV, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal, estabelece que é vedado ao 
Município cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido 
publicada a lei que os institui ou aumentou (princípio da anterioridade anual). 
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional 
exigem o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal.
Para que o Município possa legalmente arrecadar o ISSQN sobre o subitem 
11.05 no exercício financeiro de 2026, torna-se essencial que o Projeto seja 
aprovado e sancionado até o dia 31 de dezembro de 2025.
Em face desta restrição temporal, a tramitação acelerada se impõe para 
assegurar a plena arrecadação municipal no próximo exercício, evitando a 
renúncia de receita.
Desta forma, e com base no Poder outorgado ao Executivo, solicitamos o 
Regime de Urgência, conforme o previsto no Artigo 41, caput, da Lei Orgânica 
Municipal:
"O Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um só turno para 
apreciação de projetos de sua iniciativa".
Embora tenhamos ciência do disposto no § 3º do Artigo 41 desta Lei Orgânica, 
que excetua a aplicação do prazo de sobrestamento aos projetos de códigos, 
reiteramos a solicitação de máxima celeridade por parte de Vossas 
Excelências, em razão da finalidade estritamente técnica de adequação da 
base de cálculo do ISSQN e do imediato interesse público em jogo, que é o 
incremento da receita municipal para o ano de 2026.
Certos da atenção e do espírito colaborativo dos nobres Vereadores, 
indispensáveis à defesa dos interesses do Município, reiteramos o pedido de 
aprovação urgente do presente Projeto.
Respeitosamente,
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT

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