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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINDICAR a Vossa Excelência que avalie a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei ou Ato Normativo Municipal visando instituir política de incentivo, reconhecimento e gratificação por desempenho aos profissionais da rede pública municipal de ensino, tomando como referência a estrutura, diretrizes e critérios definidos no Decreto Estadual que regulamenta a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado – GR, destinado aos profissionais da educação da SEDUC/MT .
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Lida e enviada ao Executivo para análise
2025-12-10 Inclusa no Expediente (aguardando Leitura/Publicidade)
2025-12-08 Aguardando inclusão na pauta para Leitura no Expediente
2025-12-08 Recebido

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INDICAÇÃO Nº 072/2025
INDICA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Guarita — MT,
A Vereadora Solange Zarth, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR a Vossa Excelência que avalie a possibilidade de encaminhar
Projeto de Lei ou Ato Normativo Municipal visando instituir política de incentivo,
reconhecimento e gratificação por desempenho aos profissionais da rede pública
municipal de ensino, tomando como referência a estrutura, diretrizes e critérios
definidos no Decreto Estadual que regulamenta a Gratificação Anual por Eficiência e
Resultado — GR, destinado aos profissionais da educação da SEDUC/MT .
A medida poderá contemplar metas de assiduidade, formação continuada, melhoria da
aprendizagem, redução da evasão escolar e atendimento aos objetivos de gestão
educacional, observando indicadores e critérios objetivos semelhantes aos utilizados
pelo Estado.
Justificativa
O Decreto Estadual estabelece modelo moderno de incentivo ao desempenho
profissional na educação, fundamentado em metas, indicadores e reconhecimento por
eficiência, formação e resultados pedagógicos, demonstrando avanços na política
pública educacional.
Sua adaptação ao âmbito municipal pode estimular a qualificação dos servidores da
educação, fortalecer a formação continuada, valorizar o cumprimento de metas e
contribuir para o aprimoramento dos índices educacionais, alinhando Nova Guarita às
boas práticas de gestão já adotadas pelo Estado.
Diante da relevância e dos benefícios educacionais e administrativos decorrentes da
iniciativa, solicita-se a análise e possível implementação de modelo semelhante,
visando reconhecimento institucional, valorização profissional e melhoria permanente
da qualidade do ensino no município.
Câmara Municipal de Nova Guarita- MT 03 de DEVA 5
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5
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SOLANGEZARTH oão Carlos R. Campos
Vereadora Vereador
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
t.leg.br DB] procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br 5 legislativoOn:
Dr om té eq á Es =:
DS] administrativoOnovaguarita.m ovaguarita.mt.leg.br
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“DS licitacao.

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