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INDICAÇÃO Nº 071/2025
INDICA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT,
A Vereadora signatária indica a necessidade de que O Poder Executivo encaminhe a esta
Casa de Leis Projeto de Lei dispondo sobre a flexibilização parcial e opcional da Hora-
Atividade dos profissionais do magistério da rede pública municipal, tomando como
base a proposta de texto apresentada, que dispõe, dentre outros pontos, sobre:
e Possibilidade de realização de até 60% da Hora-Atividade fora do ambiente
escolar, por meios eletrônicos;
e Registro e validação pedagógica realizada pela gestão escolar;
e Respeito integral aos direitos da carreira, sem redução salarial, perda de
vantagens ou aumento de jornada;
e Regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando critérios
técnicos, meios de comprovação, acesso a tecnologias e formação continuada.
A medida representa uma inovação administrativa alinhada à moderna política
educacional do Estado de Mato Grosso, inspirando-se, inclusive, na Portaria nº
679/2025 da SEDUC-MT, que regulamentou modelo semelhante na rede estadual.
Além de promover a valorização da carreira docente, a proposta contribui para:
e Melhor organização do tempo de planejamento;
e Maior eficiência pedagógica;
e Incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas;
e Condições adequadas para o estudo, elaboração de registros e formação
continuada.
Importante destacar que a iniciativa possui caráter estritamente opcional, não implica
em custos adicionais, não cria ou extingue cargos, e não altera a jornada legal dos
professores, apenas permite nova forma de execução da Hora-Atividade, garantindo
transparência, responsabilidade e segurança jurídica.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A sugestão baseia-se no direito dos profissionais do magistério à Hora-Atividade,
previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e demais normas educacionais, que asseguram
1/3 da jornada semanal destinado ao planejamento, formação e demais atividades
pedagógicas. A flexibilização parcial, já adotada pela rede estadual mato-grossense por
meio da Portaria nº 679/2025 da SEDUC-MT, permite que esse tempo seja melhor
organizado, com possibilidade de execução remota, sem prejuízo funcional ou
pedagógico.
A adoção da medida no âmbito municipal contribuirá para a valorização profissional,
otimização do planejamento docente, incentivo ao uso de tecnologias educacionais e
reconhecimento da complexidade do trabalho pedagógico, mantendo o
acompanhamento da gestão escolar e a devida regulamentação pela Secretaria
Municipal de Educação.
Assim, entende-se que a iniciativa é juridicamente possível, socialmente pertinente e
alinhada às políticas públicas de educação, razão pela qual se sugere a apreciação e
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Nova Guarita- MT 03 de dezembro de 2025.
João Carlos R. Campos
Vereadora Vereador
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
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